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Portaria 1104/99, de 23 de Dezembro

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Sumário

Altera o Regulamento de Tarifas da Administração do Porto de Aveiro, S.A., anexo à Portaria n.º 583-D/99, de 31 de Julho.

Texto do documento

Portaria 1104/99
de 23 de Dezembro
A Portaria 583-D/99, de 31 de Julho, aprovou o Regulamento de Tarifas da Administração do Porto de Aveiro, S. A., cuja entrada em vigor, nos termos do n.º 2.º do citado diploma, será no dia 1 de Janeiro de 2000.

Tendo-se verificado, após a sua publicação, a incorrecção da tarifa de movimentação de pescado, urge proceder à sua alteração.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento Social, ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 200/98, de 10 de Julho, o seguinte:

1.º O n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento de Tarifas da Administração do Porto de Aveiro, S. A., anexo à Portaria 583-D/99, de 31 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 18.º
Tarifa de movimentação do pescado
1 - Sobre o valor do pescado fresco transaccionado ou avaliado em lota incidirá a taxa MQ1, equivalente a 1,5% do respectivo valor.

2 - ...
3 - ...»
2.º O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2000.
O Ministro do Equipamento Social, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho, em 7 de Dezembro de 1999.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/109035.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-10 - Decreto-Lei 200/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova e publica em anexo o Regulamento do Sistema Tarifário dos Portos Nacionais.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-31 - Portaria 583-D/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova e publica em anexo o Regulamento de Tarifas da Administração do Porto de Aveiro, S.A..

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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