Portaria 1104/99
de 23 de Dezembro
A Portaria 583-D/99, de 31 de Julho, aprovou o Regulamento de Tarifas da Administração do Porto de Aveiro, S. A., cuja entrada em vigor, nos termos do n.º 2.º do citado diploma, será no dia 1 de Janeiro de 2000.
Tendo-se verificado, após a sua publicação, a incorrecção da tarifa de movimentação de pescado, urge proceder à sua alteração.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento Social, ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 200/98, de 10 de Julho, o seguinte:
1.º O n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento de Tarifas da Administração do Porto de Aveiro, S. A., anexo à Portaria 583-D/99, de 31 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 18.º
Tarifa de movimentação do pescado
1 - Sobre o valor do pescado fresco transaccionado ou avaliado em lota incidirá a taxa MQ1, equivalente a 1,5% do respectivo valor.
2 - ...
3 - ...»
2.º O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2000.
O Ministro do Equipamento Social, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho, em 7 de Dezembro de 1999.