Paulo Alexandre Mateus do Carmo, Vereador da Câmara Municipal de Grândola, faz público, nos termos das disposições conjugadas do artigo 91.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com a redação que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, artºs 117 e 118 do Código do Procedimento Administrativo, e ainda na sequência da deliberação de Câmara de 21 de Fevereiro do corrente ano, que se encontra em apreciação pública pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data de publicação no Diário da República do presente edital, as "Taxas de Controlo da Qualidade da Água (TCQA),Taxa de Recursos Hídricos (TRH) e Taxa de Gestão de Resíduos (TGR)" as quais fazem parte integrante do Tarifário dos Serviços de Abastecimento de Água, Saneamento e Recolha de Resíduos Sólidos na Área de Desenvolvimento de Troia.
Qualquer interessado poderá consultar o citado Tarifário, durante o horário normal de expediente, (das 9 às 17 horas), na Divisão de Saneamento Básico, ou na página da Internet do Município - www.cm-grandola.pt - e apresentar as sugestões que entender convenientes, devendo estas serem formuladas por escrito e dirigidas à Presidente da Câmara Municipal de Grândola, ou remetidas por correio eletrónico para o endereço aguas@cm-grandola.pt.
Para constar se lavrou o presente Edital, e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
28 de fevereiro de 2013. - O Vereador do Pelouro, Paulo do Carmo.
306800252