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Edital 274/2013, de 20 de Março

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Sumário

Alteração às taxas de TCQA, TRH e TGR, as quais fazem parte integrante do tarifário dos Serviços de Abastecimento de Água, Saneamento e Recolha de Resíduos Sólidos na Área de Desenvolvimento de Troia

Texto do documento

Edital 274/2013

Paulo Alexandre Mateus do Carmo, Vereador da Câmara Municipal de Grândola, faz público, nos termos das disposições conjugadas do artigo 91.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com a redação que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, artºs 117 e 118 do Código do Procedimento Administrativo, e ainda na sequência da deliberação de Câmara de 21 de Fevereiro do corrente ano, que se encontra em apreciação pública pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data de publicação no Diário da República do presente edital, as "Taxas de Controlo da Qualidade da Água (TCQA),Taxa de Recursos Hídricos (TRH) e Taxa de Gestão de Resíduos (TGR)" as quais fazem parte integrante do Tarifário dos Serviços de Abastecimento de Água, Saneamento e Recolha de Resíduos Sólidos na Área de Desenvolvimento de Troia.

Qualquer interessado poderá consultar o citado Tarifário, durante o horário normal de expediente, (das 9 às 17 horas), na Divisão de Saneamento Básico, ou na página da Internet do Município - www.cm-grandola.pt - e apresentar as sugestões que entender convenientes, devendo estas serem formuladas por escrito e dirigidas à Presidente da Câmara Municipal de Grândola, ou remetidas por correio eletrónico para o endereço aguas@cm-grandola.pt.

Para constar se lavrou o presente Edital, e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

28 de fevereiro de 2013. - O Vereador do Pelouro, Paulo do Carmo.

306800252

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1090290.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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