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Aviso 4073/2013, de 20 de Março

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Sumário

Alteração ao Regulamento Municipal para Atribuição de Comparticipação em Medicamentos

Texto do documento

Aviso 4073/2013

Alteração ao Regulamento Municipal para Atribuição de Comparticipação em Medicamentos

António José Martins de Sousa Lucas, Presidente da Câmara Municipal da Batalha, torna público, para efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, que se encontra em apreciação pública, por um período de 30 dias, a alteração do artigo 5.º ao Regulamento Municipal para Atribuição de Comparticipação em Medicamentos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81 de 27/04/2009(aviso 8743/2009) e Diário da República, 2.ª série, n.º 139 de 21/07/2009(aviso 12.859/2009, a qual foi aprovada por deliberação do executivo, tomada em reunião de 28 de fevereiro de 2013 (Deliberação 2013/0133/D.A.G. (G.D.SOCIAL), a seguir transcrita:

"Artigo 5.º

Procedimentos

1 - Após análise das candidaturas e aprovação das mesmas pela Vereação de Ação Social, será elaborada uma listagem dos utentes apoiados, a enviar para as farmácias aderentes.

2 - O utente poderá beneficiar do apoio em qualquer uma das farmácias aderentes, podendo mesmo, alternar entre farmácias, pois todas terão acesso à base de dados dos beneficiários.

3 - [...]"

13 de março de 2013. - O Presidente Câmara Municipal da Batalha, António José Martins de Sousa Lucas.

206828928

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1090279.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-08-29 - Aviso 12 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Banco de Portugal

    Estabelece normas a aplicar pelas instituições de crédito nas operações de crédito para saneamento financeiro de empresas em dificuldades, mas consideradas economicamente viáveis.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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