Alteração ao Regulamento Municipal para Atribuição de Comparticipação em Medicamentos
António José Martins de Sousa Lucas, Presidente da Câmara Municipal da Batalha, torna público, para efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, que se encontra em apreciação pública, por um período de 30 dias, a alteração do artigo 5.º ao Regulamento Municipal para Atribuição de Comparticipação em Medicamentos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81 de 27/04/2009(aviso 8743/2009) e Diário da República, 2.ª série, n.º 139 de 21/07/2009(aviso 12.859/2009, a qual foi aprovada por deliberação do executivo, tomada em reunião de 28 de fevereiro de 2013 (Deliberação 2013/0133/D.A.G. (G.D.SOCIAL), a seguir transcrita:
"Artigo 5.º
Procedimentos
1 - Após análise das candidaturas e aprovação das mesmas pela Vereação de Ação Social, será elaborada uma listagem dos utentes apoiados, a enviar para as farmácias aderentes.
2 - O utente poderá beneficiar do apoio em qualquer uma das farmácias aderentes, podendo mesmo, alternar entre farmácias, pois todas terão acesso à base de dados dos beneficiários.
3 - [...]"
13 de março de 2013. - O Presidente Câmara Municipal da Batalha, António José Martins de Sousa Lucas.
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