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Despacho 4137/2013, de 20 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências na diretora da Delegação do Porto, licenciada Luísa Maria Rodrigues Gonçalves Lima Aparício

Texto do documento

Despacho 4137/2013

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, nos n.os 3 e 4 do artigo 5.º da Lei Orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei 175/2012, de 2 de agosto, e considerando as competências próprias dos dirigentes intermédios de 1.º grau previstas no n.º 1 do artigo 8.º e anexo ii da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação vigente, bem como os termos da deliberação do conselho diretivo do IHRU, I. P., n.º 1.593/2012, de 31 de outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 9 de novembro de 2012, decido:

1 - Subdelegar na licenciada Luísa Maria Rodrigues Gonçalves Lima Aparício, diretora, em regime de substituição, da Delegação do Porto, unidade orgânica de primeiro nível do IHRU, I. P., na minha direta dependência e do meu pelouro, exceto na parte relativa ao ao Departamento de Financiamento e Programas do Norte, a competência para, em geral, dirigir a Delegação do Porto e praticar todos os atos de gestão corrente da mesma, incluindo assinar a correspondência, o expediente, declarações e outros documentos, com a aposição do selo branco em uso no IHRU, I. P., se for o caso, e, em especial, na área de competência da Delegação do Porto, para:

a) Autorizar e praticar todos os atos necessários à realização de quaisquer despesas relativas ao funcionamento da respetiva unidade orgânica, incluindo as despesas e os pagamentos com locação e aquisição de bens móveis e de serviços e a correspondente contratação e execução, bem como a renovação e a atualização de preços nos termos contratados, até ao valor de 5.000 euros;

b) Autorizar o pagamento, pelo valor global ou em parcelas, de quaisquer despesas cuja realização tenha sido prévia e superiormente autorizada, até ao limite indicado na alínea a) do n.º 4 da deliberação do conselho diretivo do IHRU, I. P., n.º 1.593/2012, de 31 de outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 9 de novembro de 2012;

c) Autorizar ajudas de custo, abonos e quaisquer outros encargos devidos com deslocações em serviço, em território nacional, com exceção do transporte aéreo;

d) Autorizar as despesas e pagamentos relativos a documentos únicos de cobrança (DUC);

e) Assinar, em nome do IHRU, I. P., as certidões de dívida para efeitos de cobrança coerciva nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei 175/2012, de 2 de agosto;

f) Representar o IHRU, I. P., junto de quaisquer serviços públicos, designadamente para obtenção de certidões e para requisição de atos de registo predial e de licenças camarárias;

g) Emitir e assinar quaisquer declarações relativas a factos ou direitos no âmbito da competência da Delegação do Porto, nomeadamente para efeito de inscrição, levantamento ou cancelamento do registo de ónus de intransmissibilidade e inalienabilidade ou relativas ao exercício de direito de preferência ou à propriedade resolúvel;

h) Emitir e assinar as credenciais necessárias à representação do IHRU, I. P., e à prática, em nome deste, dos atos relativos a diligências de entrega de imóveis e de tomada de posse dos mesmos;

i) Representar o IHRU, I. P., em atos de constituição de prédios urbanos no regime de propriedade horizontal;

j) Autorizar a realização e o pagamento de despesas de gestão corrente relativas a imóveis do IHRU, I. P., designadamente despesas com eletricidade, água, taxas de esgoto, limpeza e condomínio, dentro do limite referido na alínea a);

k) Assinar contratos de arrendamento para habitação cuja celebração tenha sido superiormente aprovada.

l) Assinar os títulos de cancelamento de garantias hipotecárias;

m) Autorizar o cancelamento de garantias hipotecárias, no âmbito do processo corrente de comercialização dos fogos ou relativas a financiamentos já amortizados;

n) Designar os representantes da Delegação do Porto em júris no âmbito de procedimentos de contratação pública.

2 - Autorizar a referida diretora a subdelegar na coordenadora, em regime de substituição, do Departamento de Gestão do Património do Norte, licenciada Ana Maria Machado Ribeiro, as competências ora subdelegadas, com o valor máximo de 2.500 euros no caso da alínea a) do n.º 1, bem como a ratificar os atos praticados pelo licenciado Ângelo Machado Barroso no exercício de idênticas competências enquanto coordenador, em regime de substituição, do mesmo departamento entre 1 de novembro e 31 de dezembro de 2012.

3 - Ao abrigo e para efeito do disposto no n.º 4 do artigo 81.º da lei da Organização e Processo do Tribunal de Contas, decido ainda delegar na referida diretor, em regime de substituição, da Delegação do Porto, licenciada Luísa Maria Rodrigues Gonçalves Lima Aparício, a competência para, na respetiva área da competência, assinar e enviar ao Tribunal de Contas os contratos e a documentação necessária e para praticar todos os demais atos necessários à apreciação e emissão do visto no que respeita a contratos de empreitada e contratos de prestação de serviços conexos e, se for o caso, aos respetivos adicionais.

4 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de novembro de 2012, ficando, como tal, ratificados todos os atos praticados pela identificada dirigente no âmbito dos poderes agora subdelegados desde aquela data.

11 de janeiro de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo, Vitor Manuel Roque dos Reis.

206828482

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1090197.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-02 - Decreto-Lei 175/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I.P.).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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