Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração 67/2013, de 20 de Março

Partilhar:

Sumário

Punição aplicada a militar da Guarda Nacional Republicana

Texto do documento

Declaração 67/2013

Por despacho de S. Ex.ª o Ministro da Administração Interna, de 26 de fevereiro de 2013, foi aplicada a pena disciplinar de reforma compulsiva, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 27.º alínea e), 32.º, 41.º, n.º 1 e n.º 2, alínea c), todos do Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana, Cabo n.º 1870269 - Carlos Alberto Martins de Lima, do Comando Territorial de Viana do Castelo da Guarda Nacional Republicana. (Esta Declaração é feita nos termos do artigo 36.º, n.º 2, do RD/GNR - Lei 145/99 de 01 de setembro.)

7 de março de 2013. - O Diretor de Justiça e Disciplina, José Fernando Magalhães Gaspar, coronel.

206827964

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1090183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 145/99 - Assembleia da República

    Aprova o Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda