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Aviso 4025/2013, de 19 de Março

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Sumário

Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e de Taxas e Compensações Urbanísticas do Concelho de Portalegre - alteração

Texto do documento

Aviso 4025/2013

Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e de Taxas e Compensações Urbanísticas do Concelho de Portalegre (RMUETCU) - Alteração

Maria Adelaide de Aguiar Marques Teixeira, presidente da Câmara Municipal de Portalegre, faz público, no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99 de 18/09, na sua atual redação, que, em execução do que dispõe o artigo 118.º do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31/01 e para efeitos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 555/99 de 16/12, na sua atual redação e legislação que se mostre como aplicável, que a alteração ao artigo 16.º do RMUETCU, relativa à isenção de taxas municipais para as operações urbanísticas localizadas na Área de Reabilitação Urbana, mereceu aprovação pela Câmara Municipal por deliberação tomada na reunião ordinária realizada em 04 de fevereiro de 2013 e sessão da Assembleia Municipal de Portalegre realizada a 25 de fevereiro de 2013.

26 de fevereiro de 2013. - A Presidente da Câmara Municipal de Portalegre, Maria Adelaide de Aguiar Marques Teixeira.

306794908

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1090107.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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