Despacho reitoral de extensão de encargos plurianuais
A Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa pretende proceder à ampliação da sua Biblioteca;
Considerando que se vai dar início ao procedimento pré-contratual que irá dar origem à celebração do correspondente contrato de empreitada de obra pública e que o mesmo envolve encargos a serem suportados em mais de um ano económico, importa dar cumprimento ao disposto na lei dos Compromissos e no Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho;
Considerando que os encargos para o cumprimento das obrigações contratuais serão suportados através das verbas inscritas e a inscrever nas rubricas adequadas, em fonte de financiamento de receitas próprias do seu orçamento e que esta entidade não tem quaisquer pagamentos em atraso;
Assim, e em conformidade com o disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho e artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no uso da competência delegada pelo despacho conjunto dos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação e Ciência n.º 10 170/2012, publicado no DR 2.ª série n.º 146, de 30 de julho de 2012, determino o seguinte:
1 - É autorizada a assunção dos compromissos plurianuais decorrentes da execução do contrato de empreitada de obra pública referido, repartidos da seguinte forma:
2013 - (euro) 1.570.000(euro), a que acresce o IVA em vigor;
2014 - (euro) 1.200.000(euro), a que acresce o IVA em vigor.
2 - Os encargos financeiros resultantes da execução do contrato serão satisfeitos por conta da verba inscrita no orçamento para 2013 e a inscrever no orçamento subsequente;
3 - A importância fixada para cada ano poderá ser acrescida do saldo apurado no ano que antecede.
7 de março de 2013. - O Reitor da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor António Manuel Seixas Sampaio da Nóvoa.
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