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Despacho 4047/2013, de 19 de Março

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Sumário

Manutenção de comissões de serviço

Texto do documento

Despacho 4047/2013

O Decreto-Lei 191/2012, de 23 de agosto, definiu a missão, as atribuições e o tipo de organização interna da Direção-Geral do Orçamento.

No seu desenvolvimento a Portaria 432-C/2012, de 31 de dezembro, aprovou a estrutura nuclear e as competências das respetivas das unidades orgânicas, tendo a estrutura flexível e o ordenamento das seis delegações sido definidos pelo Despacho 2386/2013, de 5 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de fevereiro.

Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, as comissões de serviços dos cargos dirigentes cessam com a extinção ou reorganização da unidade orgânica, salvo se for expressamente mantida a comissão de serviço no cargo dirigente do mesmo nível que lhe suceda.

Considerando a existência de identidade funcional relativamente às competências que vinham sendo exercidas pelos titulares dos cargos de direção intermédia de 1.º grau e de 2.º grau, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, determino a manutenção das comissões de serviço dos titulares de cargos de direção intermédia de 1.º grau e de 2.º grau, nas unidades orgânicas nucleares e flexíveis da Direção-Geral do Orçamento, identificadas no quadro infra.

(ver documento original)

O presente despacho produz efeitos desde 1 de janeiro de 2013.

11 de março de 2013. - A Diretora-Geral, Maria Manuela dos Santos Proença.

206824967

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1089966.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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