O Decreto-Lei 191/2012, de 23 de agosto, definiu a missão, as atribuições e o tipo de organização interna da Direção-Geral do Orçamento.
No seu desenvolvimento a Portaria 432-C/2012, de 31 de dezembro, aprovou a estrutura nuclear e as competências das respetivas das unidades orgânicas, tendo a estrutura flexível e o ordenamento das seis delegações sido definidos pelo Despacho 2386/2013, de 5 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de fevereiro.
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, as comissões de serviços dos cargos dirigentes cessam com a extinção ou reorganização da unidade orgânica, salvo se for expressamente mantida a comissão de serviço no cargo dirigente do mesmo nível que lhe suceda.
Considerando a existência de identidade funcional relativamente às competências que vinham sendo exercidas pelos titulares dos cargos de direção intermédia de 1.º grau e de 2.º grau, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, determino a manutenção das comissões de serviço dos titulares de cargos de direção intermédia de 1.º grau e de 2.º grau, nas unidades orgânicas nucleares e flexíveis da Direção-Geral do Orçamento, identificadas no quadro infra.
(ver documento original)
O presente despacho produz efeitos desde 1 de janeiro de 2013.
11 de março de 2013. - A Diretora-Geral, Maria Manuela dos Santos Proença.
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