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Aviso 3953/2013, de 18 de Março

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Sumário

Regulamento das Festas Populares de Corroios

Texto do documento

Aviso 3953/2013

No uso da competência prevista na alínea j) do n.º 2 do artigo 17.º, da Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, e após aprovação da Junta de Freguesia, por deliberação de 11/05/2012, remessa para consulta pública, pelo prazo de 30 dias, em cumprimento do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo.

Regulamento das Festas Populares de Corroios

TITULO I

Ocupantes

CAPÍTULO I

Normas Gerais e de Participação

Artigo 1.º

Normas e Contrato

1 - As normas do presente regulamento são aceites pelos ocupantes (expositores, industriais, comerciantes, feirantes) no ato da sua inscrição, e são aplicáveis às relações estabelecidas entre eles e a J.F.C./Comissão de Festas.

2 - Os ocupantes obrigam-se a cumprir para além do disposto no presente Regulamento, todas as disposições legais e regulamentares aplicáveis às suas atividades e aos produtos que comercializam.

Artigo 2.º

Organização

1 - A Festa é organizada pela JFC/CF.

2 - Se, por motivos alheios à JFC/CF, a não realização da Festa provocarem alterações, os ocupantes não poderão reclamar qualquer indemnização.

3 - Em caso de não realização da Festa, só terão direito a reembolso das quantias já pagas, depois de deduzidas as despesas efetuadas.

Artigo 3.º

Objetivo

O objetivo principal da Festa é a diversão e comercialização de produtos e ou serviços que se relacionem com o setor de atividade objeto da Festa em causa.

Artigo 4.º

Âmbito

O âmbito da Festa será a atividade relacionada com o setor de diversões, restauração, bares, jogos, brinquedos, louças, bijuterias, produtos ortopédicos, artesanato, produtos regionais, roupas, tratores, automóveis e outros que a JFC/CF considere pontualmente serem admissíveis.

Artigo 5.º

Local

A Festa realiza-se no Parque Urbano Quinta da Marialva, em Corroios.

Artigo 6.º

Duração

A Festa terá lugar na última semana de Agosto, com duração de 10 dias, de Sexta-feira a Domingo, podendo, no entanto, a sua duração ser alterada conforme a Organização julgar mais conveniente, sem que haja lugar a qualquer tipo de indemnização.

Artigo 7.º

Horários e condições de funcionamento

1 - O horário de funcionamento dos ocupantes do terrado será o seguinte:

Domingo a Quinta-feira das 20h à 01h00; Sexta-feira das 20h00 até à 01h30; Sábado das 17h00 até à 01h30.

2 - Compete à Organização estabelecer os preços do terrado, de acordo com a atividade e o espaço a ocupar, em cada ano de realização. Não há direitos adquiridos, sendo que poderá ser admitido o ocupante de anos anteriores, desde que tenha cumprido com as regras de funcionamento das Festas.

3 - A Organização tomará as medidas que entender adequadas para a execução das normas estabelecidas, podendo, para o efeito, elaborar os regulamentos complementares que julgar necessários.

Artigo 8.º

Condições de admissão

1 - Podem ser ocupantes, todas as pessoas a título coletivo ou individual, assumindo total responsabilidade pela atividade que está a exercer, perante as entidades fiscalizadoras.

2 - A Organização, quando julgar conveniente, pode exigir prova documental que confirme qualquer das condições referidas no número anterior.

3 - A aceitação da participação pertence à Organização que poderá recusar livremente qualquer inscrição que, de acordo com os seus critérios, não se ajuste ao âmbito ou aos objetivos da Festa ou que, por qualquer motivo, possa ser prejudicial ou inconveniente.

CAPÍTULO II

Condições de Participação e Pedido de Inscrição

Artigo 9.º

Inscrição

1 - O pedido de inscrição será feito mediante uma simples carta dirigida à JFC/CF, manifestando essa pretensão.

2 - Os pedidos de inscrição deverão ser efetuados até 15 de Março, data a partir da qual os interessados poderão vir a deparar-se com a impossibilidade da sua aceitação.

3 - A inscrição na Festa pressupõe a aceitação integral das cláusulas do presente Regulamento e não confere direito de atribuição de lugar.

À Organização reserva-se o direito de decisão na atribuição do espaço e do local solicitado por cada um dos inscritos.

4 - A Organização informará os inscritos da sua aceitação, bem como do espaço que os mesmos irão ocupar e da respetiva localização.

Artigo 10.º

Tarifas de ocupação

A tarifa de ocupação é fixada em função do espaço a ocupar e da atividade a exercer.

Artigo 11.º

Desistências

1 - Em caso de desistência, apresentada obrigatoriamente por escrito, pelo ocupante à Organização, com antecedência mínima de 90 dias em relação à data fixada para o início da Festa, a Organização poderá isentá-lo do pagamento das prestações em dívida.

2 - Após a receção do pedido de desistência apresentado nos termos do número anterior, a Organização informará por escrito o interessado da decisão tomada.

CAPÍTULO III

Serviços Técnicos

Artigo 12.º

Serviços Gerais

1 - A iluminação geral dos pavilhões, bem como dos espaços ao ar livre, é da responsabilidade da Organização.

2 - Não se pode colocar iluminação extra dentro dos pavilhões sem autorização da JFC/CF.

Artigo 13.º

Energia Elétrica

A energia elétrica é fornecida em corrente mediante a prévia solicitação à EDP.

CAPÍTULO IV

Artigo 14.º

Localização

A distribuição dos lugares, bem como a sua localização, são da competência da Organização.

Artigo 15.º

Alteração da Localização

1 - Se assim exigirem os interesses gerais da Festa, a Organização pode alterar a localização, área ou disposição do stand, tenda, pavilhão, roulotte ou outro equipamento.

2 - Montagem e Desmontagem:

2.1 - O período de montagem será de acordo com a autorização da JFC/CF, não devendo ser superior a 8 dias antes do início da Festa.

2.2 - Se o espaço reservado não for ocupado 24 horas antes do início da Festa, a Organização terá direito a dispor do mesmo.

2.3 - A desmontagem será realizada após o final da Festa, não podendo permanecer mais que 8 dias.

2.4 - Decorrido esse período, a Organização mandará retirar e armazenar o material que ainda permaneça no local.

Artigo 16.º

Decoração e Arrumo

1 - A decoração e arrumo dos produtos a expor, ficam sujeitos à fiscalização das entidades oficiais e da Organização.

2 - A Organização pode, em qualquer altura, impedir ou mandar retirar produtos que julguem deficientes, perigosos, incómodos ou incompatíveis com os objetivos e ou com o âmbito da Festa.

Artigo 17.º

Limpeza

1 - A JFC/CF responsabiliza-se pela limpeza da via pública, cabendo aos ocupantes a limpeza dos seus locais de ocupação.

2 - Se não for cumprido este critério, a JFC/CF reserva-se no direito de mandar limpar e debitar os custos.

Artigo 18.º

Segurança e proteção contra incêndios

1 - Não é permitido, sob qualquer forma, obstruir total ou parcialmente, as saídas de emergência ou impedir a visibilidade e acesso a extintores, torneiras de incêndio e pontos de água.

2 - Salvo a autorização prévia da Organização, não é permitido realizar demonstrações com utilização de qualquer tipo de aparelhos ou equipamentos a fogo aberto.

3 - Salvo a autorização prévia da Organização, não é permitido apresentar equipamento que emita raios ionizantes ou radioativos, cabendo à Organização a definição das condições em que tais equipamentos poderão ser expostos ou instalados.

Artigo 19.º

Infrações

Em caso de infração às normas regulamentares sobre construção e decoração dos espaços, bem como a segurança e proteção contra incêndios, a Organização poderá tomar as providências que entender adequadas, designadamente ordenar o encerramento do espaço.

Artigo 20.º

Cedência de local

1 - Os ocupantes não podem ceder a qualquer título, todo ou parte do espaço que lhes pertence, sem prévia autorização, dada por escrito, pela Organização.

2 - É igualmente proibido expor material de outros produtores que não sejam apresentados pelo titular do espaço.

3 - Em caso de infração ao disposto nos números anteriores, a Organização poderá tomar as providências adequadas, nomeadamente mandando retirar do local os produtos indevidamente expostos.

CAPÍTULO V

Recibos

Artigo 21.º

Recibos

A apresentação do recibo confere ao ocupante o direito de iniciar os trabalhos de montagem.

Artigo 22.º

Período

Os recibos serão válidos para o período de funcionamento da Festa.

Artigo 23.º

Espaço

As viaturas não poderão permanecer estacionadas no espaço da Festa, podendo excetuar-se os geradores e bilheteiras. Para tal, a Organização estudará a hipótese de garantir o estacionamento, devendo os ocupantes indicar a(s) viatura(s) a estacionar e as respetivas dimensões.

CAPÍTULO VI

Publicidade

Artigo 24.º

Publicidade

1 - Os ocupantes devem limitar a sua atividade ao espaço que contrataram e ocuparam, só aí lhes sendo permitido realizar a publicidade dos seus produtos.

2 - A publicidade gráfica fora dos espaços, bem como a publicidade sonora, cinematográfica ou televisiva, é exclusivo da Organização, utilizando os meios de comunicação apropriados.

3 - Constitui exclusivo da Organização, a autorização de filmagens, televisionar, fotografar ou reproduzir por qualquer meio, as instalações e perspetivas da Festa.

4 - A Organização reserva-se o direito de mandar fotografar, tirar croquis e filmar objetos expostos, com vista à documentação com fins de publicidade.

CAPÍTULO VII

Responsabilidade Civil, Seguros e Reclamações

Artigo 25.º

Responsabilidade e obrigações do ocupante

1 - A proteção dos produtos expostos considera-se sempre da responsabilidade e guarda do ocupante.

2 - Quaisquer danos ou prejuízos que possam advir aos ocupantes, ao seu pessoal ou aos produtos expostos, seja qual for a sua natureza ou factos que lhe deram origem, nomeadamente incêndio ou furto, são da sua exclusiva responsabilidade.

3 - Os ocupantes instalados no recinto da Festa, são responsáveis pelos danos ou prejuízos que causem, direta ou indiretamente, no recinto, nos stands ou nos produtos de outrem.

4 - Compete aos ocupantes a vigilância dos seus próprios equipamentos e produtos, sendo da sua inteira responsabilidade a segurança dos materiais e produtos expostos.

Artigo 26.º

Abandono de bens pelos ocupantes

1 - Os bens abandonados pelos ocupantes após a realização da Festa, revertem a favor da Organização.

2 - Estes bens serão entregues às instituições do concelho do Seixal, ou vendidos a favor das instituições a definir pela Organização.

Artigo 27.º

Seguros

1 - Os seguros dos produtos, materiais expostos e dos equipamentos são da responsabilidade dos ocupantes.

2 - Os ocupantes deverão fazer também um seguro de responsabilidade civil, que cubra quaisquer danos e prejuízos causados no recinto a pessoas e bens.

3 - Cumpre aos ocupantes a responsabilidade de efetuar este seguro.

CAPÍTULO VIII

Artigo 28.º

Acidentes

A JFC/CF não se responsabiliza por quaisquer danos ou acidentes.

Artigo 29.º

Horário de funcionamento

O horário de funcionamento da secretaria da Festa é das 09:00 às 12:30 h e das 14:00 às 16:30 h, até à véspera do primeiro dia da Festa.

CAPÍTULO IX

Disposições Finais

Artigo 30.º

Ruídos incómodos

1 - Está autorizado o som até às 23:00 h, a todos os concessionários.

2 - São proibidos quaisquer sistemas de amplificação sonoro nos espaços sem licenciamento, para além dos já existentes no recinto, bem como todos os ruídos incómodos, ou que por qualquer forma possam perturbar o bom funcionamento da Festa. Assim:

Das 20:00 h até às 23:00 h - Música até 10 dB (A);

A partir das 23:00 h é proibido qualquer música.

Esta norma só se aplica nos Divertimentos Adultos e Infantis. Também é proibido qualquer tipo de buzina.

3 - A amplificação sonora, desde que autorizada, terá de interromper o seu funcionamento conforme o pedido da Organização.

4 - Estes períodos de interrupção serão comunicados pela Organização.

Artigo 31.º

Infrações ao regulamento

1 - Em caso de infração a este regulamento, a Organização poderá tomar as medidas que julgar convenientes, inclusive o cancelamento de todos os direitos do ocupante, sem que este possa exigir qualquer indemnização ou reembolso das quantias pagas.

2 - Em caso de infração considerada grave pela Organização e detetada durante a Festa, a Organização poderá ordenar a desocupação do espaço e impedir o transgressor de participar temporariamente em Festas futuras, bem como acionar judicialmente.

Artigo 32.º

Normativos a observar

Sem prejuízo do previsto no presente regulamento, aplicar-se-ão igualmente a este normativo os regulamentos municipais, nomeadamente os referentes aos resíduos sólidos, água e saneamento, com as respetivas contraordenações.

Artigo 33.º

Atribuição de jurisdição

Todo e qualquer litígio entre a Organização e os ocupantes que resulte da aplicação deste Regulamento, será da competência da Comarca do Seixal.

Artigo 34.º

Casos omissos

Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos, caso a caso, pela JFC/CF.

6 de março de 2013. - O Presidente, Eduardo Manuel Brito Rosa.

206819126

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1089926.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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