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Aviso 3915/2013, de 18 de Março

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Sumário

Autorização de licença sem remuneração, pelo período de três meses

Texto do documento

Aviso 3915/2013

Para os devidos efeitos, torna-se público que no seguimento do meu despacho de 12 de setembro de 2012 e no uso das competências que me são conferidas pela alínea a) do n.º 2.º do artigo 38.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2011, de 11 de janeiro, foi autorizado o gozo de licença sem remuneração, pelo período de três meses, a partir do dia 28 de Dezembro do corrente, nos termos dos artigos 234.º e 235.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, ao assistente operacional Sérgio Fernandes Pereira.

29 de novembro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Hernâni Pinto da Fonseca e Almeida.

306570326

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1089885.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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