Para os devidos efeitos, torna-se público que no seguimento do meu despacho de 12 de setembro de 2012 e no uso das competências que me são conferidas pela alínea a) do n.º 2.º do artigo 38.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2011, de 11 de janeiro, foi autorizado o gozo de licença sem remuneração, pelo período de três meses, a partir do dia 28 de Dezembro do corrente, nos termos dos artigos 234.º e 235.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, ao assistente operacional Sérgio Fernandes Pereira.
29 de novembro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Hernâni Pinto da Fonseca e Almeida.
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