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Despacho 4037/2013, de 18 de Março

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Sumário

Autorizada a contratação da licenciada Susana Margarida Ventura da Costa, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, em período experimental, com a duração de 180 dias, na sequência de procedimento concursal, para a Faculdade de Medicina, com início em 3 de janeiro de 2013. DRH048-11-500

Texto do documento

Despacho 4037/2013

Por despacho de 03/01/2013, do Vice-Reitor da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor Henrique Santos do Carmo Madeira, no uso de competência delegada, por Despacho 14153/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 19 de outubro de 2011, foi autorizada a contratação da Licenciada, Susana Margarida Ventura da Costa, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, em período experimental, com a duração de 180 dias, na sequência de procedimento concursal, para a Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, com a categoria de Técnico Superior, com o posicionamento remuneratório correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 15 da Tabela Remuneratória aprovada pela Portaria 1553-C/2008, com início em 03 de janeiro de 2013.

(Não carece de verificação prévia do Tribunal de Contas)

12 de março de 2013. - A Diretora de Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Ana de Campos Cruz.

206823492

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1089848.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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