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Aviso 3882/2013, de 18 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento e seleção, para preenchimento de seis postos de trabalho da carreira especial médica

Texto do documento

Aviso 3882/2013

Procedimento concursal comum de recrutamento e seleção, para preenchimento de 6 postos de trabalho da carreira especial médica

1 - Torna-se público que, nos termos do disposto nos n.os 2, 3 e 4 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), conjugados com o artigo 16.º do Decreto-Lei 177/2009 de 4 de agosto, bem como com a alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º e os artigos 4.º e seguintes, da Portaria 207/2011, de 24 de maio, por deliberação de 6 de março de 2013 do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., no âmbito das suas competências, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso, procedimento concursal comum para preenchimento 6 postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., na categoria de assistente da carreira especial médica, nas áreas de exercício profissional de medicina interna e de anestesiologia, do seu mapa de pessoal, sendo:

a) Medicina interna (MED-INEM-MI 01/2013) - 3 (três) postos de trabalho - 1 (um) para a Delegação Regional do Norte; 1 (um) para a Delegação Regional do Centro e 1 (um) para a Delegação Regional do Sul;

b) Anestesiologia (MED-INEM-AN 02/2013) - 3 (três) postos de trabalho - 1 (um) para a Delegação Regional do Norte; 1 (um) para a Delegação Regional do Centro e 1 (um) para a Delegação Regional do Sul;

na modalidade de relação jurídica de emprego público titulada por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

2 - Local de trabalho: Área de atuação das respetivas Delegações Regionais do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.

3 - Identificação e caracterização do posto de trabalho: Executar, entre outras, as seguintes atividades/tarefas: Atuar ao nível do sistema de socorro pré-hospitalar na vertente medicalizada; referenciação e transporte de doente urgente/emergente; exercício de funções de orientação, triagem e acionamento de doentes urgentes/emergentes de acordo com os protocolos estabelecidos; participar em planos de emergência; atuar em situações de exceção/catástrofe, bem como em missões humanitárias, quer nacionais quer internacionais, prestar apoio a eventos de risco e proceder ao acompanhamento de altas individualidades; exercício de funções de formação e investigação no âmbito da medicina de emergência; participar em reuniões, grupos de trabalho, comissões e júris de concurso, quando designado; responsabilizar-se por unidades funcionais, quando solicitado; emitir pareceres técnico-científicos; colaborar com os órgãos diretivos em matéria de planeamento de atividade.

4 - Grau de complexidade: Ao posto de trabalho a ocupar corresponde o grau de complexidade 3 - artigo 14.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto.

5 - Requisitos gerais de admissão: Poderão candidatar-se ao presente concurso os candidatos que reúnam cumulativamente os requisitos do artigo 8.º da LVCR:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6 - Requisitos especiais de admissão:

a) Ser detentor de grau académico de licenciatura;

b) Ser membro da ordem dos médicos;

c) Ser detentor do grau de especialista em medicina interna ou anestesiologia, de acordo com o posto de trabalho a que se candidata, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto;

d) Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial.

7 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do INEM, I. P. idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Critérios preferenciais: Possuir a Competência em Emergência Médica, da Ordem dos Médicos.

9 - Remuneração base: correspondente ao escalão e índice salarial da tabela constante no mapa anexo ao Decreto Regulamentar 51-A/2012, de 31 de dezembro, conjugada com a Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com as limitações impostas pela lei do Orçamento do Estado (LOE) para o ano de 2013, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.

10 - Apresentação das candidaturas:

10.1 - A candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do Conselho Diretivo do INEM e entregue pessoalmente na sede, sita na Rua Almirante Barroso, n.º 36, 2.º andar, 1000-013 Lisboa, até às 17 horas do último dia do prazo fixado, ou remetido por correio registado, com aviso de receção, expedido até ao último dia do referido prazo, para a mesma morada, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, residência e telefone, número do bilhete de identidade e serviço que o emitiu/cartão de cidadão e ainda número fiscal de contribuinte);

b) Categoria profissional e serviço a que o requerente pertence;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Pedido da admissão ao concurso com identificação do mesmo, incluindo a referência a que se candidata, fazendo menção ao Diário da República onde este aviso vem publicado;

e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam suscetíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais serão considerados se devidamente comprovados.

10.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Declaração, passada pelo serviço a que o candidato pertence, comprovativa da modalidade de relação jurídica de emprego público (contrato por tempo indeterminado) e do tempo de serviço.

b) Documento comprovativo da habilitação literária ou equivalente legal, com a respetiva classificação final;

c) Fotocópia legível da cédula profissional;

d) Fotocópia do documento de identificação;

e) Documento comprovativo do grau de especialista em medicina interna ou anestesiologia, de acordo com o posto de trabalho a que se candidata, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto

f) Cinco exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados, com os factos relevantes para a avaliação relatados de forma cronológica, anexando os documentos comprovativos.

10.3 - Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto 5 do presente aviso, desde que no requerimento do pedido de admissão ao concurso declarem, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos gerais.

10.4 - Os candidatos deverão apresentar no prazo da candidatura os documentos referidos no ponto 10.2 sob pena de não admissão ao concurso.

10.5 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10.6 - A habilitação académica e profissional é comprovada pela fotocópia do respetivo certificado ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito.

11 - Métodos de seleção: no presente recrutamento será aplicado o método de seleção avaliação e discussão curricular. A classificação é efetuada numa escala de 0 a 20 valores, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 20.º da Portaria 207/2011, de 24 de agosto.

11.1 - A avaliação e discussão curricular, que consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a competência profissional e científica do mesmo, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do posto de trabalho a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.

11.2 - Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, bem como os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

12 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, e disponibilizada na página eletrónica em www.inem.pt.

14 - Composição dos júris:

a) Medicina interna:

Presidente: Dr. Luís Alberto Rodrigues Meira, Assistente Hospitalar do mapa de pessoal do INEM, I. P.;

Vogais efetivos (4 vogais):

António José Táboas Lages Amorim, Assistente Hospitalar do mapa de pessoal do INEM (substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos);

Paulo Jorge Machado Brança Mergulhão, Assistente Hospitalar Centro Hospitalar do Hospital de S. João EPE;

Raquel Cristina Cosme Ramos, Assistente Hospitalar do mapa de pessoal do INEM;

Ana Sofia Branco Madeira, Assistente Hospitalar do mapa de pessoal do INEM.

b) Anestesiologia:

Presidente: Dr. Luís Alberto Rodrigues Meira, Assistente Hospitalar do mapa de pessoal do INEM, I. P.;

Vogais efetivos (4 vogais):

António José Táboas Lages Amorim, Assistente Hospitalar do mapa de pessoal do INEM (substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos);

Paulo Jorge Machado Brança Mergulhão, Assistente Hospitalar Centro Hospitalar do Hospital de S. João EPE;

Raquel Cristina Cosme Ramos, Assistente Hospitalar do mapa de pessoal do INEM;

Ana Sofia Branco Madeira, Assistente Hospitalar do mapa de pessoal do INEM.

8 de março de 2013. - O Vogal do Conselho Diretivo, Júlio Pedro.

206818908

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1089815.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-24 - Portaria 207/2011 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho em funções públicas, no âmbito da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto Regulamentar 51-A/2012 - Ministério da Saúde

    Procede à identificação dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas, sujeitos ao regime de 40 horas semanais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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