Dr. José Morgado Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva:
Torno público, que por deliberação da Assembleia Municipal de Vila Nova de Paiva tomada na sessão ordinária realizada no dia 28 de fevereiro de 2013, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na reunião ordinária que teve lugar no passado dia 7 de fevereiro de 2013, foi aprovada uma alteração transitória da aplicação de normas do Regulamento e Tabela de Taxas aprovado pelo Regulamento 890/2010 publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 243, de 17 de dezembro de 2010, que se publica em anexo.
8 de março de 2013. - O Presidente da Câmara, Dr. José Morgado Ribeiro.
ANEXO
Alteração transitória da aplicação de normas do Regulamento e Tabela de Taxas aprovado pelo Regulamento 890/2010
Preâmbulo
As projeções para a economia portuguesa no período de 2012-2014, constantes na introdução ao Boletim Económico de inverno (2012) do Banco de Portugal (in www.bportugal.pt), resultantes quer da evolução esperada da conjuntura económica internacional quer das medidas de ajustamento financeiro decorrentes do Memorando de Entendimento celebrado com o FMI, BCE e UE, apontam para uma contração de 1,9 % da atividade económica em 2013, após uma queda estimada de 3,0 % em 2012, existindo riscos descendentes para a projeção da atividade económica, com especial incidência em 2014.
Mais revela aquele Boletim, que a informação sobre a evolução recente da atividade económica portuguesa aponta para uma contração do produto de 3,0 % em 2012, sendo que tal evolução resulta de uma queda expressiva e generalizada da procura interna, que contrasta com o crescimento das exportações verificado ao longo do ano, esperando-se um intensificação da quebra da atividade no segundo semestre de 2012. Neste ano o consumo privado deverá ter registado uma contração de 5,5 %, ao passo que a FBCF deverá ter caído cerca de 14,0 %, traduzindo uma redução de todas as componentes, com especial incidência no investimento público e residencial.
Importa, neste contexto, ao nível da economia local, tomar algumas medidas no sentido de, por um lado, mitigar os efeitos recessivos da crise que atravessamos e, por outro lado, dar algum estímulo ao consumo privado e ao investimento dos agentes económicos, bem como ao desenvolvimento das atividades económicas.
O Regulamento 890/2010 publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 243, de 17 de dezembro de 2010, entrado em vigor em 1 de janeiro de 2011, alterado pelo Edital 427/2011 publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 89, de 9 de maio de 2011, aprovou o Regulamento e a Tabela de Taxas em vigor neste Município.
A Assembleia Municipal é o órgão com competência regulamentar para a criação de taxas municipais, bem como para a fixação dos respetivos quantitativos, como estipula o n.º 1 do artigo 8.º da Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, conjugado com a alínea e) do n.º 2 do artigo 53.º da lei das Autarquias Locais aprovada pela Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, sob proposta da Câmara Municipal ao abrigo da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º desta mesma lei.
A Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva, em reunião ordinária realizada no dia 7 de fevereiro de 2013, aprovou uma proposta de alteração transitória da aplicação de normas do Regulamento e Tabela de Taxas aprovado pelo Regulamento 890/2010 publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 243, de 17 de dezembro de 2010, que submeteu à apreciação da Assembleia Municipal em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da lei das Autarquias Locais aprovada pela Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro.
Assim:
A Assembleia Municipal de Vila Nova de Paiva, em sessão ordinária que teve lugar no dia 28 de fevereiro de 2013, nos termos dos artigos 112.º, n.º 7, e 241.º da Constituição da República Portuguesa e no uso da competência prevista no n.º 1 do artigo 8.º da Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, conjugado com a alínea e) do n.º 2 do artigo 53.º da lei das Autarquias Locais, deliberou aprovar a seguinte alteração transitória da aplicação de normas do Regulamento e Tabela de Taxas aprovado pelo Regulamento 890/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 243, de 17 de dezembro de 2010, alterado pelo Edital 427/2011 publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 89, de 9 de maio de 2011:
Artigo 1.º
Desagravamento de taxas
Durante os anos de 2013 e 2014, como medida excecional de estímulo ao desenvolvimento das atividades económicas, o agravamento de taxas em dobro a que se refere o n.º 2 do artigo 31.º do Regulamento 890/2010, é reduzido para 10,00 %.
Artigo 2.º
Redução do valor das taxas urbanísticas
Durante os anos de 2013 e 2014, como medida excecional de estímulo ao consumo privado e ao investimento dos agentes económicos, o valor das taxas constantes do Anexo II (Tabela de Taxas Urbanísticas) ao Regulamento 890/2010, à exceção das taxas previstas nos capítulos I e XXII, é reduzido para metade.
Artigo 3.º
Aplicação no tempo
1 - O desagravamento de taxas a que se refere o artigo 1.º aplica-se aos procedimentos ou processos com efeitos reportados a 1 de janeiro de 2013 e sobre os quais incidissem apenas taxas não urbanísticas.
2 - A redução de taxas urbanísticas a que se refere o artigo anterior aplica-se apenas aos procedimentos ou processos requeridos após a data de entrada em vigor da presente proposta.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente alteração ao Regulamento 890/2010 entra em vigor no prazo de 15 dias a contar da data da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
206818357