Para os devidos efeitos, torna-se público que por meu despacho de 28 de dezembro de 2012, e ao abrigo do disposto na alínea a) n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, conjugado com os artigos 8.º e do n.º 6 do artigo 10.º ambos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, se procedeu à afetação/reafetação dos trabalhadores do mapa de pessoal do Município de Mogadouro, com referência à organização interna dos serviços municipais, ora publicada no Diário da República e que a mesma se encontra publicitada no site do Município e nos lugares públicos de costume.
19 de fevereiro de 2013. - O Presidente da Câmara, António Guilherme Sá de Moraes Machado, Dr.
306804968