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Deliberação 756/2013, de 15 de Março

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Sumário

Delegação de competências nos elementos do conselho diretivo

Texto do documento

Deliberação 756/2013

O Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., em 04 de janeiro de 2013, deliberou, em reunião ordinária, por unanimidade, ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, e do disposto do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 164/2012, de 3 de junho delegar em cada um dos membros do Conselho Diretivo, com a faculdade de subdelegação, as seguintes competências:

1 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no presidente do conselho diretivo, professor doutor Rui Mateus Pereira, os poderes necessários para, no âmbito dos artigos 3.º, 4.º e 9.º dos Estatutos do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. aprovados em anexo à Portaria 391/2012, de 29 de novembro:

No âmbito do Departamento de Gestão Financeira (DGF):

a) Promover a elaboração das contas de gerência preparar o competente relatório e submeter a aprovação;

b) Autorizar as despesas e pagamentos com aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 50.000, 00 (cinquenta mil euros);

c) Promover a elaboração, mensalmente, do relatório relativamente à situação orçamental e financeira consolidada do Ministério da Justiça, bem como dos respetivos serviços e organismos;

d) Autorizar a requisição e transferência dos fundos provenientes da dotação do Orçamento de Estado, afeta aos serviços e organismos do Ministério da Justiça;

e) Assegurar a gestão das contas bancárias, incluindo as aplicações financeiras no Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público (IGCP);

f) Autorizar a cabimentação, registo de compromissos e de autorizações de pagamento;

g) Autorizar o pagamento de faturas decorrentes de despesas do IGFEJ, I. P. até ao montante de (euro) 50.000,00 (cinquenta mil euros);

h) Gerir o orçamento do IGFEJ, I. P. e proceder ou propor as alterações orçamentais que entenda por adequadas;

i) Decidir os processos relativos à prescrição de cheques no âmbito dos processos judiciais, nos termos da lei em vigor;

j) Autorizar os reembolsos de DUC não utilizados, nos temos do n.º 8 do artigo 14.º do Regulamento das Custas Processuais;

k) Autorizar os pagamentos relativos ao apoio judiciário, prestação de serviços forenses e todos os outros previstos no Regulamento das Custas Processuais;

l) Autorizar o pagamento de taxas de justiça, no âmbito de processos em que o IGFEJ, I. P., é parte;

m) Autorizar os pagamentos relativos ao apoio judiciário, prestação de serviços forenses e todos os outros previstos no Regulamento das Custas Judiciais;

n) Autorizar as reposições do fundo de maneio.

No âmbito do Departamento de Administração Geral (DAG):

a) Autorizar o lançamento de procedimentos de contratação pública, no âmbito das atribuições do IGFEJ, com exclusão das que estão acometidas à unidade ministerial de compras;

b) Autorizar a despesa e pagamento com contratação de fornecimento de bens e serviços, nomeadamente de locação, assistência técnica, manutenção de equipamentos, até ao montante de (euro) 50.000,00 (cinquenta mil euros);

c) Autorizar as situações de atualização ao nível do cadastro e inventário de bens móveis;

d) Autorizar as despesas relativas aos bens de consumo necessários ao regular funcionamento do IGFEJ, I. P., até ao montante de (euro) 50.000,00 (cinquenta mil euros);

e) Aprovar o relatório mensal com informação respeitante a todos os serviços e organismos do Ministério da Justiça, relativos ao consumo de bens do IGFEJ, I. P., bem como a monitorização dos serviços prestados em comparação com os serviços contratados;

f) Aprovar o relatório de atividades;

g) Aprovar o balanço social, nos termos da lei aplicável;

h) Aprovar os projetos dos regulamentos que se mostrem necessários ao desempenho das atribuições do Instituto;

i) Aprovar os programas das provas de conhecimentos específicos para contratação de pessoal, nos termos do disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;

j) Autorizar o pagamento de ajudas de custo;

k) Autorizar os pedidos de mobilidade geral, nos termos do disposto na Lei 12A/2008, de 27 de fevereiro;

l) Autorizar, na sequência de autorização de deslocações em serviço concedidas pelos membros do conselho diretivo, no âmbito das respetivas áreas, o processamento dos abonos correspondentes ou despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e ajudas de custo, antecipadas ou não;

m) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte;

n) Qualificar como acidente de trabalho os sofridos por trabalhadores do IGFEJ, I. P., e autorizar o processamento das respetivas despesas;

o) Homologar as avaliações de desempenho dos trabalhadores;

p) Autorizar a inscrição e a participação de trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

q) Promover a verificação domiciliária da doença, nos artigos 33.º, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março;

r) Promover a submissão dos trabalhadores a junta médica da Direção-Geral de Proteção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE), nos termos dos artigos 36.º e 37.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março;

s) Aprovar os mapas de férias e as correspondentes alterações, bem como o gozo de férias e a sua acumulação com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

t) Conceder licenças sem retribuição por períodos não superiores a 60 dias;

u) Despachar os pedidos de aposentação.

No âmbito do Gabinete de Administração de Bens (GAB):

a) Autorizar a despesa e pagamento com aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 50.000,00 (cinquenta mil euros);

b) Autorizar a contratação/colaboração de entidades com competência reconhecida para a avaliação de bens (exames/perícias) quando se revelem de especial complexidade;

c) Prover, com base em avaliações periciais, a existência de meios financeiros adequados para pagamento de eventuais indemnizações aos proprietários de bens;

d) Garantir a conservação dos bens recuperados ou à guarda do Estado;

e) Autorizar a venda dos bens, referidos na alínea anterior, bem como a afetação ao serviço competente ou a sua destruição;

f) Autorizar a venda dos bens perecíveis, deterioráveis ou desvalorizáveis, antes de decisão transitada em julgado, quando não constituam meio de prova relevante;

g) Autorizar a venda, após trânsito em julgado da sentença, de imóveis ou a sua afetação, bem como autorizar a sua venda ou afetação antecipada quando os mesmos se encontrem em grave risco de perda do seu valor ou coloquem em causa a segurança e saúde pública e que não constituam meio de prova relevante.

2 - Delegar, com a faculdade de subdelegação no vogal do conselho diretivo, engenheiro Joaquim Cardoso, os poderes necessários para no âmbito do artigo 5.º e 6.º dos Estatutos, do IGFEJ, I. P.:

No âmbito do Departamento de Gestão Patrimonial (DGP):

a) Autorizar a promoção de avaliações do património imobiliário próprio do IGFEJ, I. P. e do afeto ou a utilizar pelo Ministério da Justiça;

b) Autorizar a realização e promoção de estudos e projetos de conceção e construção de imóveis destinados à instalação de tribunais, estabelecimentos prisionais, centros educativos, e outros serviços do Ministério da Justiça;

c) Autorizar a aquisição, arrendamento e alienação dos bens imóveis;

d) Autorizar a atribuição de instalações aos diversos órgãos, serviços e organismos na área da justiça, em articulação com estes;

e) Autorizar despesas e pagamentos com aquisição de bens e serviços até ao montante (euro) 50.000,00 (cinquenta mil euros);

f) Autorizar a contratação externa de serviços na área do património imobiliário;

g) Aprovar as minutas de contratos de arrendamento já autorizados;

h) Autorizar o pagamento de despesas correntes (água, eletricidade, encargos de condomínio) e taxas relativas a prédios do património do IGFEJ, I. P., ou afetos até ao montante de (euro) 50.000,00 (cinquenta mil euros);

i) Autorizar pagamentos de despesas de condomínio no âmbito das casas de função afetas ao Ministério da Justiça até ao montante de (euro) 50.000,00 (cinquenta mil euros);

j) Autorizar a negociação com objetivo de reduzir os custos de manutenção do património imobiliário do Ministério da Justiça, incluindo o cumprimento das disposições legais;

k) Autorizar pagamentos relativos à manutenção dos veículos automóveis afetos ao IGFEJ, I. P., até ao montante de (euro) 50.000,00 (cinquenta mil euros);

l) Autorizar a renovação do parque automóvel do Ministério da Justiça, em articulação com os respetivos órgãos, serviços e organismos, até ao montante de (euro) 50.000, 00 (cinquenta mil euros).

No âmbito do Departamento de Gestão de Empreendimentos (DGE):

a) Autorizar a despesa e pagamento com aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 50.000,00 (cinquenta mil euros) e empreitadas até ao montante de (euro) 150.000, 00 (cento e cinquenta mil euros);

b) Autorizar a despesa e pagamento de serviços de fiscalização com recurso a entidades externas, das empreitadas até ao montante de (euro) 50. 000,00 (cinquenta mil euros);

c) Autorizar a despesa e o pagamento referente a revisão de preços, até ao montante de (euro) 150.000,00 (cento e cinquenta mil euros);

d) Autorizar a realização e promoção de estudos e projetos de construção de imóveis, adaptação, ampliação, remodelação e conservação de imóveis, afetos aos serviços da justiça, nomeadamente, tribunais, estabelecimentos prisionais, centro educativos, serviços externos dos registos, serviços de medicina legal e da propriedade industrial, em articulação com os respetivos serviços até ao montante de (euro) 50.000,00 (cinquenta mil euros);

e) Autorizar as deslocações dos técnicos do DGE, incluindo transportes e estadias;

f) Aprovar normas/regulamentos relativos a matérias relacionadas com técnicas de construção, caracterização de terrenos e edifícios, gestão e utilização de espaços de segurança de instalações.

3 - Delegar, com a faculdade de subdelegação no vogal do conselho diretivo, licenciado Carlos Brito, os poderes necessários para no âmbito dos artigos 7.º e 8.ª dos Estatutos, do IGFEJ, I. P.:

No âmbito do Departamento de Arquitetura de Sistemas (DAS):

a) Autorizar a despesa e pagamento com aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 50.000,00 (cinquenta mil euros) e empreitadas até ao montante de (euro) 150.000,00 (cento e cinquenta mil euros);

b) Aprovar estudos e projetos sobre a estrutura dos recursos tecnológicos do Ministério Justiça, bem como avaliar as necessidades através da colaboração com os demais serviços e organismos do Ministério Justiça;

c) Aprovar os projetos de investimento em recursos tecnológicos e desenvolvimento de projetos de investimento em recursos tecnológicos;

d) Aprovar normas de ordem técnica para lançamento de procedimentos concursais no âmbito da arquitetura de sistemas.

No âmbito do Departamento de Serviço de Suporte Tecnológico (DSST):

a) Autorizar a despesa e pagamento com aquisição de bens e serviços até ao montante (euro) 50.000, 00 (cinquenta mil euros);

b) Gerir o mapa de alocação de todos os recursos tecnológicos do Ministério Justiça, em articulação com os demais serviços e organismos;

c) Garantir a gestão e manutenção dos arquivos de suportes informáticos, bem como das infraestruturas de atribuições de chaves públicas e privadas em articulação com os diversos serviços e organismos do Ministério Justiça;

d) Aprovar normas/procedimentos relativas a tarefas de rotina a serem executadas pelos utilizadores;

e) Garantir os níveis de qualidade relativos aos serviços de apoio e atendimento aos utilizadores dos serviços do IGFEJ, I. P.;

f) Promover sessões de esclarecimentos sobre os recursos tecnológicos do Ministério Justiça e a sua utilização.

Em caso de falta, ausência ou impedimento de qualquer dos membros do conselho diretivo, as competências nele delegadas são exercidas nos seguintes termos:

a) Na falta, ausência ou impedimento do presidente do conselho diretivo, professor doutor Rui M. Pereira, as suas competências são exercidas pelo vogal, engenheiro Joaquim Cardoso;

b) Na falta, ausência ou impedimento do vogal engenheiro Joaquim Cardoso as suas competências são exercidas pelo presidente do conselho diretivo, professor doutor Rui. M. Pereira;

c) Na falta, ausência ou impedimento do vogal, licenciado Carlos Brito as suas competências são exercidas pelo presidente do conselho diretivo, professor doutor Rui M. Pereira.

Pela presente deliberação ficam ratificados todos os atos praticados pelos membros do conselho diretivo no âmbito das competências delegadas, desde 21 de novembro de 2012.

7 de março de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo, Rui M. Pereira.

206817644

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1089619.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-31 - Decreto-Lei 164/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-29 - Portaria 391/2012 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    Fixa e publica em anexo os Estatutos do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I.P.)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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