Na sequência do Despacho 46/2012 de 28 de maio, e do registo na Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Cr 94/2011, do 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Biotecnologia, e tendo em consideração o disposto no Decreto-Lei 74/2006 de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de junho, determino:
1.º
Criação
1 - A Universidade da Beira Interior ministra o ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Biotecnologia, que confere.
2 - O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre rege-se pelo regulamento do grau de mestre da Universidade da Beira Interior.
2.º
Organização do curso
O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Biotecnologia, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, nos termos do Decreto-Lei 42/2005.
3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
Os elementos a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei 42/2005 de 22 de fevereiro, apresentados em conformidade com as normas técnicas aprovadas pelo Despacho 10543/2005 de 11 de maio, são os constantes em anexo ao presente despacho.
4.º
Habilitações de acesso e número de vagas
1 - De acordo com as regras de acesso e ingresso no ciclo de estudos conducente ao grau de mestre definidas no Decreto-Lei 74/2006 de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de junho, podem candidatar-se ao ciclo de estudo conducente ao grau de mestre em Biotecnologia:
a) Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal, na área de Biotecnologia e afins;
b) Titulares do grau de licenciado noutras áreas, ou detentores de um curriculum académico, ou profissional, que demonstre uma adequado base científica e que seja reconhecido, pela Comissão de Curso, como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos.
2 - O curso de mestrado não poderá funcionar, sempre que o número de candidatos matriculados seja considerado insuficiente pelo Reitor, ouvido o Conselho Científico (Secção Científica do Senado).
5.º
Avaliação de conhecimentos
O regime de avaliação de conhecimentos no curso são fixados nas Regras Gerais de Avaliação de Conhecimentos de acordo com a regulamentação aplicável na Universidade sempre que não se encontre disposto em contrário no regulamento do grau de mestre.
6.º
Propinas
As propinas devidas pelos estudantes do curso serão fixadas nos termos da legislação aplicável.
7.º
Entrada em funcionamento
A estrutura curricular e o plano de estudos aprovados na sequência do presente despacho entram em funcionamento a partir do ano letivo 2011/2012, inclusive.
21 de novembro de 2011. - O Reitor, João António de Sampaio Rodrigues Queiroz.
ANEXO
Estrutura Curricular e Plano de Estudos
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade da Beira Interior
2 - Unidade Orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Não aplicável
3 - Curso: Biotecnologia
4 - Grau ou diploma: Mestre
5 - Área científica predominante do curso: Biotecnologia
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120
7 - Duração normal do curso: 2 Anos
8 - Opções, ramos, ou formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações: -
11 - Plano de Estudos:
Universidade da Beira Interior
Curso: Biotecnologia
Grau: Mestre
Área científica predominante: Biotecnologia
1.º Ano/1.º Semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
1.º Ano/2.º Semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º Ano/1.º e 2.º Semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
206811188