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Aviso 3773/2013, de 14 de Março

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Sumário

Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do diretor

Texto do documento

Aviso 3773/2013

Aviso de abertura do procedimento concursal prévio à eleição do diretor

1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º, do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas Marateca-Poceirão, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do Aviso no Diário da República, 2.ª série.

2 - São requisitos alternativos de admissão ao procedimento concursal:

a) Podem ser opositores ao procedimento concursal referido docentes de carreira do ensino público ou professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo, em ambos os casos com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício de funções de administração e gestão escolar, nos termos do número seguinte.

b) Consideram -se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os docentes que preencham uma das seguintes condições:

1) Sejam detentores de habilitação específica para o efeito, nos termos das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 56.º do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário;

2) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos cargos de diretor, subdiretor ou adjunto do diretor, presidente ou vice-presidente do conselho executivo, diretor executivo ou adjunto do diretor executivo ou membro do conselho diretivo e ou executivo, nos termos dos regimes aprovados respetivamente pelo presente decreto-lei, pelo Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, pela Lei 24/99, de 22 de abril, pelo Decreto-Lei 172/91, de 10 de maio, e pelo Decreto-Lei 769-A/76, de 23 de outubro;

3) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como diretor ou diretor pedagógico de estabelecimento do ensino particular e cooperativo;

4) Possuam currículo relevante na área da gestão e administração escolar, como tal considerado, em votação secreta, pela maioria dos membros da comissão prevista no n.º 4 do artigo 22.º

3 - O pedido de admissão ao procedimento deve ser formalizado mediante requerimento em modelo próprio (minuta Requerimento Inicial) disponibilizado no sítio eletrónico do agrupamento (http://aejs-poceirao.webnode.pt/) e nos serviços administrativos, endereçado ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Marateca-Poceirão, podendo ser entregues pessoalmente na secretaria da Escola sede do agrupamento, Escola Básica José Saramago, Rua do Povo Unido, 2965 Poceirão, das 9h30 às 16h00, ou remetido pelo correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

3.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa, nome filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número do documento de identificação de cidadão (bilhete de identidade/cartão de Cidadão), respetiva validade, número de identificação fiscal, residência, código postal, telefone/telemóvel e endereço eletrónico.

b) Habilitações literárias, situação profissional e profissão.

c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do respetivo aviso no Diário da República.

3.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae em modelo europeu, detalhado, datado, assinado e atualizado, acompanhado de prova documental dos elementos aí inscritos com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre na escola onde decorre o procedimento concursal, onde constem respetivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada sob pena de não ser considerada;

b) Projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas, em suporte de papel, com páginas numeradas e rubricadas e no final datado e assinado, com conteúdo original, contendo obrigatoriamente, a identificação dos problemas do agrupamento, a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.

c) Declaração autenticada do serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia autenticada do documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocopia dos certificados de formação profissional realizada na área da gestão escolar;

f) Fotocópia de documento de identificação de cidadão (Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão) e de Contribuinte.

3.3 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

4 - Os métodos de seleção são os seguintes:

a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas Marateca-Poceirão, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostos;

c) Entrevista profissional, visando apreciar numa relação interpessoal objetiva e sistemática, as capacidades com o perfil das exigências do cargo a que se candidata.

8 de março de 2013. - O Presidente do Conselho Geral, Albano Paulo Jorge Fernandes Rodrigues dos Santos.

206816129

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1089466.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-23 - Decreto-Lei 769-A/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretarias de Estado da Administração e do Equipamento Escolar e da Orientação Pedagógica

    Estabelece a regulamentação da gestão das escolas.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-10 - Decreto-Lei 172/91 - Ministério da Educação

    Define o regime de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-04 - Decreto-Lei 115-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos basico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Lei 24/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 115-A/98, de 4 de Maio que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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