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Despacho 3907/2013, de 14 de Março

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Sumário

Renovação de comissão de serviço como chefe de divisão, pelo período de três anos, da licenciada Maria Teresa Figueiredo Ferreira Alves de Carvalho

Texto do documento

Despacho 3907/2013

Nos termos previstos nos artigos 23.º e 24.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, na redação dada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, renovo, pelo período de 3 anos com efeitos a partir de 29 de outubro de 2012, a comissão de serviço como Chefe de Divisão de Gestão de Créditos da Direção de Serviços de Regularizações Financeiras, da licenciada Maria Teresa de Figueiredo Ferreira Alves de Carvalho.

28 de agosto de 2012. - A Diretora-Geral, Elsa Roncon Santos.

206812354

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1089417.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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