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Aviso 3721/2013, de 13 de Março

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Sumário

Plano de Urbanização da Cidade de Albufeira

Texto do documento

Aviso 3721/2013

Plano de Urbanização da Cidade de Albufeira

A Câmara Municipal de Albufeira faz saber que foi deliberado, na sua reunião pública realizada a 05/03/2013, dar início ao período de discussão pública da proposta de Plano de Urbanização da Cidade de Albufeira e respetivo procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica, nos termos dos n.os 3 e 4 do Artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na redação do Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro e do n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho.

Nos termos da referida legislação, o período de discussão pública terá início 5 dias úteis após a data de publicação do presente Aviso no Diário da República, decorrendo durante os 30 dias úteis subsequentes.

Os documentos referentes à proposta de Plano de Urbanização da Cidade de Albufeira estarão disponíveis em www.cm-albufeira.pt e patentes para consulta durante o horário de expediente no Gabinete de Apoio ao Munícipe do Município de Albufeira e na Junta de Freguesia da Albufeira.

No decurso do período de discussão pública, os interessados poderão formular, reclamações, observações ou sugestões sobre quaisquer questões no âmbito da referida proposta de plano, por escrito, devendo, para o efeito, utilizar a ficha de participação disponibilizada, com o signatário devidamente identificado e dirigido ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Albufeira, entregue no Gabinete de Apoio ao Munícipe do Município de Albufeira, remetido por correio eletrónico para geral@cm-albufeira.pt ou endereçado para Município de Albufeira, Paços do Concelho, Rua do Município, 8200-863 Albufeira.

6 de março de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. José Carlos Martins Rolo.

206810661

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1089322.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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