Édito n.º 90/2013
Para os devidos efeitos torna-se público que, Delminda dos Remédios Mendes do Carmo, pretende habilitar-se como herdeira do seu esposo, Aires Manuel Encarnação do Carmo, trabalhador desta Câmara Municipal, falecido a 18 de fevereiro de 2013, a fim de poder levantar desta Câmara Municipal, a importância ilíquida de 1.257,66 (euro), respeitante ao subsídio por morte, nos termos do artigo 7 do Decreto-Lei 223/95, de 08 de setembro, alterado pelo artigo 177.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.
Quem tiver que opor ou vir a habilitar-se ao referido levantamento, deduza o seu direito, no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente édito no Diário da República.
26 de fevereiro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Rui Manuel Almeida e Silva.
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