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Édito 90/2013, de 12 de Março

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Sumário

Édito de habilitação de herdeiros para atribuição do subsídio por morte

Texto do documento

Édito n.º 90/2013

Para os devidos efeitos torna-se público que, Delminda dos Remédios Mendes do Carmo, pretende habilitar-se como herdeira do seu esposo, Aires Manuel Encarnação do Carmo, trabalhador desta Câmara Municipal, falecido a 18 de fevereiro de 2013, a fim de poder levantar desta Câmara Municipal, a importância ilíquida de 1.257,66 (euro), respeitante ao subsídio por morte, nos termos do artigo 7 do Decreto-Lei 223/95, de 08 de setembro, alterado pelo artigo 177.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.

Quem tiver que opor ou vir a habilitar-se ao referido levantamento, deduza o seu direito, no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente édito no Diário da República.

26 de fevereiro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Rui Manuel Almeida e Silva.

306788858

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1089118.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-08 - Decreto-Lei 223/95 - Ministério das Finanças

    Regula a atribuição do subsídio por morte, prestação pecuniária, de concessão única, atribuido aos familiares dos funcionários e agentes dos serviços e organismos da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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