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Edital 257/2013, de 12 de Março

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Sumário

Sexta alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas

Texto do documento

Edital 257/2013

António Jorge Nunes, Presidente da Câmara Municipal de Bragança, torna público, no uso da competência que lhe confere a alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, que por deliberação da Assembleia Municipal de Bragança proferida em sessão ordinária realizada no dia 22 de fevereiro de 2013, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da citada lei, sob proposta da Câmara Municipal de Bragança na reunião ordinária de 10 de setembro de 2012, foi aprovada a sexta alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas que se anexa, precedida de consulta e apreciação pública.

A sexta alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas entrará em vigor no dia seguinte após a publicação no Diário da República.

4 de março de 2013. - O Presidente da Câmara, Eng.º António Jorge Nunes.

Sexta alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas (RMUET)

Nota justificativa

(Nos termos do artigo 116.º do Código do Procedimento Administrativo)

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 42.º da 1.ª Alteração do Regulamento Municipal de Urbanização Edificação e Taxas (doravante designado por RMUET), são previstos benefícios aos proprietários de imóveis na aplicação de redução de taxas urbanísticas em 50% na zona delimitada por UOPG2, nos termos da planta de zonamento do Plano de Urbanização da cidade de Bragança, ou 75%, na zona delimitada pelo Plano de Pormenor da Zona Histórica I.

Considerando que o programa de incentivos à reabilitação de imóveis degradados promovida pelo Município desde o ano de 2003, teve uma resposta positiva por parte dos proprietários dos imóveis, traduzida na reabilitação/recuperação/reconstrução de 36 edifícios, dos quais 29 inseridos em área definida em Plano de Pormenor da Zona Histórica I;

Considerando a necessidade de continuar a revitalizar o centro histórico da cidade, por forma a garantir uma capacidade de resposta à regeneração social e económica;

Considerando a atual situação económica do país, com grande penalização fiscal para os cidadãos e a necessidade de aliviar as famílias de encargos decorrentes da conservação/beneficiação do seu património edificado;

Propõe-se proceder à introdução de nova redação ao preceituado no n.º 6 do artigo 42.º do RMUET, Capítulo IX - Taxas - Secção I - Isenções Gerais, nos seguintes termos:

Capítulo IX

Taxas

Secção I

Artigo 42.º

Isenções Gerais

6 - Na área de intervenção do Plano de Pormenor da Zona Histórica I, designada no Plano de Urbanização da cidade de Bragança como UOPG-I, ficam isentas do pagamento das taxas de urbanização e edificação previstas na tabela anexa ao regulamento. Na UOPG - II as taxas previstas na tabela anexa serão reduzidas em 50%.

306802204

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1089114.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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