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Despacho 3826/2013, de 12 de Março

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Sumário

Autorização de licença especial concedida ao Doutor António Maria de Sousa e Vasconcelos Simão de Saldanha do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas

Texto do documento

Despacho 3826/2013

Nos termos do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril e ao abrigo do artigo 92.º do Decreto-Lei 62/2007, de 10 de setembro foi autorizado o pedido de licença especial, para exercer funções docentes, como professor catedrático na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade de Macau, na Região Administrativa Especial de Macau, por dois anos, com início a 16.08.2012, ao professor catedrático do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas desta Universidade, Doutor António Maria de Sousa e Vasconcelos Simão de Saldanha.

18 de setembro de 2012. - O Reitor, António Cruz Serra.

206803282

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1089078.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-14 - Decreto-Lei 62/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/55/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 12 de Junho, relativa ao peso máximo dos lotes de sementes, alterando o Decreto-Lei n.º 144/2005, de 26 de Agosto, que regula a produção, controlo, certificação e comercialização de sementes de espécies agrícolas e de espécies hortícolas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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