Aviso 3602/2013, de 12 de Março
Lista de antiguidade dos dirigentes e trabalhadores nomeados do mapa de pessoal do Serviço de Apoio da Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas, com referência a 31 de dezembro de 2012
Aviso 3602/2013
Nos termos do n.º 1 do artigo 93.º e para os efeitos dos n.os 1 e 3 do artigo 95.º, ambos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, torna-se público que foi afixada, para consulta, a lista de antiguidade dos dirigentes e trabalhadores nomeados do mapa de pessoal do Serviço de Apoio da Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas, com referência a 31 de dezembro de 2012.
De acordo com o n.º 1 do artigo 96.º do referido Decreto-Lei 100/99, cabe reclamação da organização da lista em apreço no prazo de 30 dias consecutivos, a contar da data da publicação do presente aviso.
6 de março de 2013. - O Subdiretor-Geral, Fernando Flor de Lima.
206810629
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1089058.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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