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Despacho 3817/2013, de 12 de Março

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Sumário

Decisão de despedimento por extinção de posto de trabalho

Texto do documento

Despacho 3817/2013

Decisão de despedimento por extinção de posto de trabalho

Considerando que o Agrupamento de Escolas José Silvestre Ribeiro, Idanha-a-Nova não logrou assegurar o financiamento da atividade do Centro Novas Oportunidades por si promovido através dos instrumentos legalmente disponíveis, em virtude dos constrangimentos orçamentais e financeiros atualmente existentes e que se impõem, com particular acuidade, no âmbito do sector público;

Considerando que, em face da insustentabilidade financeira do funcionamento do Centro Novas Oportunidades por si promovido e de modo a salvaguardar a prossecução da missão deste estabelecimento de ensino/agrupamento, o Agrupamento de Escolas José Silvestre Ribeiro, Idanha-a-Nova requereu a extinção do referido centro, nos termos e ao abrigo do n.º 2 do artigo 24.º da Portaria 370/2008, de 21 de maio;

Considerando que, por ato do Presidente do Conselho Diretivo da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. (ANQEP, I.P.), de 31 de janeiro de 2013 - notificado por meio do Ofício da referida Agência n.º SAI-GER/2013/275 de 12 de fevereiro de 2013 foi determinada a extinção do Centro Novas Oportunidades promovido pelo Agrupamento de Escolas José Silvestre Ribeiro, Idanha-a-Nova;

Considerando que, em resultado do mencionado ato, o Agrupamento de Escolas José Silvestre Ribeiro, Idanha-a-Nova promoveu o despedimento por extinção de posto de trabalho de quatro trabalhadores afetos ao Centro Novas Oportunidades extinto por força daquele ato, ao abrigo do disposto nos artigos 368.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, e alterado pelas Leis n.º 105/2009, de 14 de setembro, n.º 53/2011, de 14 de outubro, n.º 23/2012, de 25 de junho, e n.º 47/2012, de 29 de agosto (abreviadamente designado por Código do Trabalho);

Considerando que os motivos que determinaram o despedimento por extinção de posto de trabalho e acima melhor expostos não se devem a conduta culposa do Agrupamento de Escolas José Silvestre Ribeiro, Idanha-a-Nova nem dos trabalhadores por aquele abrangidos;

Considerando que a extinção do Centro Novas Oportunidades promovido pelo Agrupamento de Escolas José Silvestre Ribeiro, Idanha-a-Nova torna praticamente impossível a subsistência da relação jurídica de emprego público constituída com os trabalhadores que têm vindo a ocupar os postos de trabalho a extinguir e especificamente afetos àquele centro;

Considerando que o Agrupamento de Escolas José Silvestre Ribeiro, Idanha-a-Nova não mantém em vigor qualquer contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo para o desempenho das funções correspondentes às dos postos de trabalho a extinguir;

Considerando que não se encontram preenchidos os pressupostos de aplicação do despedimento coletivo, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 359.º do Código do Trabalho;

Considerando que, no âmbito do despedimento por extinção de posto de trabalho, os trabalhadores despedidos têm direito a uma compensação definida nos termos dos números 1, 3 e 4 do artigo 6.º da Lei 23/2012, de 25 de junho, ou do artigo 366.º do Código do Trabalho, consoante o caso, conjugados com o artigo 372.º do mesmo Código, sem prejuízo dos demais créditos vencidos e dos créditos exigíveis por efeito da cessação do contrato de trabalho em funções públicas;

Assim, ao abrigo do artigo 371.º do Código do Trabalho, aplicado ex vi o n.º 1 do artigo 18.º da Lei 23/2004, de 22 de junho, conjugado com o n.º 1 do artigo 7.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, e nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, determino:

1 - O despedimento dos seguintes trabalhadores, titulares de um contrato de trabalho em funções públicas celebrado com o Agrupamento de Escolas José Silvestre Ribeiro, Idanha-a-Nova para o desempenho de funções no Centro Novas Oportunidades promovido por este Agrupamento de escolas José Silvestre Ribeiro no âmbito da Escola Básica do 2º e 3º Ciclos com Ensino Secundário José Silvestre Ribeiro - CFAE da Raia Centro, em virtude da extinção dos postos de trabalho ocupados por aqueles trabalhadores:

Carla Sofia Dias Miguel - atualmente a ocupar posto de trabalho correspondente à carreiras de e categoria de Técnico Superior e à atividade de Técnica de Diagnóstica e Encaminhamento, com efeitos no dia 31 de março de 2013;

Raquel Maria Pratas Almeida - atualmente a ocupar posto de trabalho correspondente à carreiras de e categoria de Técnico Superior e à atividade de profissional de Reconhecimento e Validação de Competências, com efeitos no dia 31 de março de 2013;

Rui Jorge Aziago Marques - atualmente a ocupar posto de trabalho correspondente à carreiras de e categoria Técnico Superior e à atividade de profissional de Reconhecimento e validação de Competências, com efeitos no dia 31 de março de 2013;

Sofia Alexandra Palma da Fonseca - atualmente a ocupar posto de trabalho correspondente à carreiras e categoria de Técnico Superior e à atividade de profissional de Reconhecimento e Validação de Competências, com efeitos no dia 31 de março de 2013;

2 - A atribuição aos trabalhadores despedidos nos termos do número anterior das seguintes quantias, a título de compensação, de créditos vencidos e de créditos exigíveis por efeito da cessação do respetivo contrato de trabalho em funções públicas, de acordo com autorização de despesa conferida pelo Conselho Administrativo do Agrupamento de Escolas José Silvestre Ribeiro, Idanha-a-Nova, em 22 de fevereiro de 2013:

À trabalhadora Carla Sofia Dias Miguel, a quantia global de (euro) 4.838,59 (quatro mil oitocentos e trinta e oito euros e cinquenta e nove cêntimos), discriminada nos termos que se seguem:

(euro) 4.838,59 (quatro mil oitocentos e trinta e oito euros e cinquenta e nove cêntimos), referente à compensação legalmente devida;

À trabalhadora Raquel Maria Pratas Almeida, a quantia global de (euro) 5.339,37 (cinco mil trezentos e trinta e nove euros e trinta e sete cêntimos), discriminada nos termos que se seguem:

(euro) 5.339,37 (cinco mil trezentos e trinta e nove euros e trinta e sete cêntimos), referente à compensação legalmente devida;

Ao trabalhador Rui Jorge Aziago Marques, a quantia global de (euro) 5.172,80 (cinco mil cento e setenta e dois euros e oitenta cêntimos), discriminada nos termos que se seguem:

(euro) 5.172,80 (cinco mil cento e setenta e dois euros e oitenta cêntimos), referente à compensação legalmente devida;

À trabalhadora Sofia Alexandra Palma da Fonseca, a quantia global de (euro) 5.339,37 (cinco mil trezentos e trinta e nove euros e trinta e sete cêntimos), discriminada nos termos que se seguem:

(euro) 5.339,37 (cinco mil trezentos e trinta e nove euros e trinta e sete cêntimos), referente à compensação legalmente devida;

26 de fevereiro de 2013. - O Diretor, António Rijo Salgueiro.

206804676

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1089051.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-21 - Portaria 370/2008 - Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação

    Regula a criação e o funcionamento dos Centros Novas Oportunidades.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-25 - Lei 23/2012 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) o Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro e procede à alteração da Lei n.º 3/2012, de 10 de janeiro (regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo, bem como o regime e o modo de cálculo da compensação aplicável aos contratos objecto dessa renovação).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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