A Portaria 394/2012, de 29 de novembro, em desenvolvimento do Decreto -Lei 49-A/2012, de 29 de fevereiro, que aprovou a orgânica da Direcção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimo (DGRM), veio estabelecer a sua estrutura nuclear e fixar o número máximo de unidades orgânicas flexíveis.
Considerando que nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, a entrada em vigor da referida Portaria, determinou a cessação das comissões de serviços dos cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º grau, mantendo-se, no entanto, os respetivos titulares em funções, no sentido de garantir o normal funcionamento da DGRM, em particular no que respeita à prossecução das suas atribuições e desenvolvimento das suas atividades.
Considerando que entretanto, foram promovidas as diligências necessárias à concretização da nova estrutura orgânica da DGRM que culminou com a publicação do Despacho 1392/2013, no DR, 2.ª série de 23 de janeiro, que cria as unidades orgânicas flexíveis e as respetivas competências, sendo que neste período a Dr.ª Isabel Maria Cruz Valentim, continuou a exercer funções dirigentes em regime de gestão corrente.
Considerando, no entanto, que foi designado outro dirigente intermédio de 2.º grau, em regime de substituição, que assegura as competências cometidas à referida unidade orgânica, por despacho de 30 de janeiro de 2013 da Diretora-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos a Dr.ª Isabel Maria Cruz Valentim cessa as funções como dirigente intermédio de 2.º grau com efeitos a 31/01/2013.
5 de março de 2013. - O Diretor de Serviços de Administração Geral, José Manuel Domingues Quaresma.
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