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Despacho 3804/2013, de 12 de Março

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Sumário

Renovação da licença especial para o exercício de funções de assessor jurídico no Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura na Região Administrativa Especial de Macau, concedida ao inspetor superior principal Manuel Fernando Manaças Ferreira

Texto do documento

Despacho 3804/2013

Considerando que ao abrigo do Decreto -Lei 89 -G/98, de 13 de abril, foi concedida ao inspetor superior principal Manuel Fernando Manaças Ferreira licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau;

Considerando que o mesmo, nos termos do artigo 1.º daquele diploma legal, solicitou a sua renovação:

No exercício das competências que me estão cometidas nos termos do consignado no Despacho nº10353/2011, de 17 de agosto, autorizo que, nos termos do artigo 1.º do Decreto -Lei 89 -G/98, de 13 de abril, seja renovada a licença especial para o exercício de funções de assessor jurídico no Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura na Região Administrativa Especial de Macau, concedida ao inspetor superior principal Manuel Fernando Manaças Ferreira, pelo período de dois anos, com efeitos retroagidos a 20 de dezembro de 2012.

1 de março de 2013. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.

206801905

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1089032.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1913-08-13 - LEI 89 - MINISTÉRIO DO FOMENTO

    Institui na cidade do Funchal uma corporação sob a denominação de Junta Autónoma das Obras do Porto do Funchal, e regula a sua constituição e funcionamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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