Aviso 3576/2013, de 11 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Solidariedade e da Segurança Social - Secretaria-Geral
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Fonte: Diário da República n.º 49/2013, Série II de 2013-03-11.
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Data:
2013-03-11
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Abertura de procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau de diretor de serviços de Gestão de Recursos Internos
Aviso 3576/2013
Procedimento concursal para provimento do cargo de Diretor de Serviços de Gestão de Recursos Internos
Nos termos do n.º 1 do artigo 20.º e artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na versão republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, faz -se público que, por meu despacho de 18 de outubro de 2012, se encontra aberto, por um período de 10 dias úteis a contar do dia da publicitação na bolsa de emprego público (BEP), de procedimento concursal com vista ao recrutamento para o cargo de direção intermédia de 1.º grau de Diretor de Serviços de Gestão de Recursos Internos do mapa de pessoal da Secretaria -Geral do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social.
Os requisitos formais de provimento, o perfil exigido, a composição do júri e os métodos de seleção serão publicitados na BEP no prazo de dois dias úteis a contar da publicação do presente aviso.
18 de fevereiro de 2013. - A Secretária-Geral, Maria João Lourenço.
206796958
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1088970.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2011-12-22 -
Lei
64/2011 -
Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
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