Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 123/2013, de 11 de Março

Partilhar:

Sumário

Ingresso no quadro de cinco militares da especialidade ENGEL

Texto do documento

Portaria 123/2013

Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, que concluíram o Curso de Mestrado em Aeronáutica Militar, da especialidade de Engenharia Eletrotécnica, tenham o posto e ingressem no quadro que lhes vai indicado, nas datas referidas, nos termos do n.º 1 do artigo 167.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 213.º e do n.º 1 do artigo 249.º, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto.

Quadro de Oficiais ENGEL

Desde 21 de dezembro de 2012, Alferes, o:

ALFG ENGEL 134643 B André Filipe Costa da Silva DI

Desde 5 de janeiro de 2013, Alferes, o:

ALFG ENGEL 134646 G Ricardo Manuel Rodrigo Antunes DCSI

Desde 23 de janeiro de 2013, Alferes, o:

ALFG ENGEL 134604 A Pedro Filipe de Resende Silva Rodrigues DEP

Desde 5 de janeiro de 2013, Alferes, o:

ALFG ENGEL 134640 H Miguel José Ferreira Fernandes DCSI

Desde 31 de janeiro de 2013, Alferes, a:

ALFG ENGEL 133806 E Ana Sofia Rodrigues Prieto DEP

Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 1 de outubro de 2011.

Os dois primeiros militares preenchem vaga em aberto no respetivo Quadro, e os restantes ficam na situação de supranumerários, nos termos do n.º 1 do artigo 174.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

São colocados na respetiva lista de antiguidade, pela ordem indicada, à esquerda do TENG/ENGEL 133145-A Ricardo Godinho Soares Vieira.

Mantêm a posição remuneratória em que se encontram.

18 de fevereiro de 2013. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José António de Magalhães Araújo Pinheiro, general.

206804149

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1088863.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda