Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3415/2013, de 8 de Março

Partilhar:

Sumário

Processo de recrutamento de médicos, com a especialidade de Medicina Geral e Familiar, que concluíram o respetivo internato médico na 2.ª época de 2010, nas duas épocas de 2011 e na 1.ª época de 2012, na Administração Regional de Saúde do Centro

Texto do documento

Aviso 3415/2013

Processo de recrutamento de médicos, com a especialidade de Medicina Geral e Familiar, que concluíram o respetivo internato médico na 2.ª época de 2010, nas duas épocas de 2011 e na 1.ª época de 2012, na Administração Regional de Saúde do Centro.

1 - Nos termos do Despacho 2546/2013, de 7 de fevereiro, do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 15 de fevereiro de 2013, faz-se público que, se encontra aberto, ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro, em conjugação com a alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 112/98, de 24 de abril, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, processo de recrutamento médicos com a especialidade de medicina geral e familiar que concluíram o respetivo internato médico na 2.ª época de 2010, nas duas épocas de 2011 e na 1.ª época de 2012, para celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de seis postos de trabalho da categoria de Assistente, previstos e não ocupados, nos Agrupamentos de Centros de Saúde, da Administração Regional de Saúde do Centro:

Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Vouga - 1 posto de trabalho

Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Mondego - 1 posto de trabalho

Agrupamento de Centros de Saúde do Pinhal Litoral - 1 posto de trabalho

Agrupamento de Centros de Saúde do Dão Lafões - 1 posto de trabalho

Agrupamento de Centros de Saúde do Pinhal Interior Norte - 1 posto de trabalho

Agrupamento de Centros de Saúde da Cova da Beira - 1 posto de trabalho

2 - Requisitos de admissão ao concurso: podem candidatar-se a este concurso todos os médicos, com a especialidade de medicina geral e familiar, que concluíram o respetivo internato médico na 2.ª época de 2010, nas duas épocas de 2011 e na 1.ª época de 2012 e que ainda não se encontrem vinculados por tempo indeterminado a serviços ou estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde.

3 - Métodos de Seleção - Resultado da prova de avaliação final do internato médico e entrevista de seleção, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro.

A valoração final dos candidatos expressa-se na escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética obtida das classificações obtidas na prova de avaliação final do internato médico e da entrevista de seleção até às milésimas, obtida através da seguinte fórmula:

Classificação final = 80 % avaliação final do internato médico + 20 % entrevista de seleção.

4 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde, IP (ARSC,IP), podendo ser entregues diretamente nas instalações da ARSC,IP, sitas na Alameda Júlio Henriques, s/n, 3001-553 Coimbra, nos períodos compreendidos entre as 09h00 e as 12h00 e as 14h00 e as 16h30, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou podem ser remetidas pelo correio, para a mesma morada, por carta registada, situação em que se atenderá à data do respetivo registo.

4.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa - nome, naturalidade, número e data do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, residência, código postal e telefone.

b) Pedido para ser admitido ao concurso;

4.2 - O requerimento deve ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente com a especialidade de medicina geral e familiar, obtido na 2.ª época de 2010, nas duas épocas de 2011 ou na 1.ª época de 2012 nos estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde.

5 - Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos: a referida lista será afixada nas instalações da ARSC, IP sitas na Alameda Júlio Henriques, s/n, 3001-553 Coimbra e disponibilizada no site da ARSC, IP, no seguinte endereço eletrónico www.arscentro.min-saude.pt.

6 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente: Arlindo Manuel Simões Santos, Assistente Graduado de Medicina Geral e Familiar do ACES do Baixo Mondego

1.º Vogal Efetivo: Joaquim Gomes da Silva, Assistente Graduado de Medicina Geral e Familiar do ACES do Baixo Mondego, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo: José Carlos Lopes, Assistente de Medicina Geral e Familiar do ACES do Baixo Mondego

1.º Vogal Suplente: Ana Paula Alves Amado Cordeiro, Assistente de Medicina Geral e Familiar do ACES do Baixo Mondego

2.º Vogal Suplente: Cláudia Sofia Gomes Alves de Sousa, Assistente Graduada de Medicina Geral e Familiar do ACES do Baixo Mondego

27 de fevereiro de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo da ARSC, I. P., Dr. José Manuel Azenha Tereso.

206802975

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1088666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 112/98 - Ministério da Saúde

    Estabelece as condições em que podem ser prorrogados os contratos administrativos de provimento de pessoal médico que inicie o respectivo internato complementar após a data de entrada em vigor deste diploma.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Decreto-Lei 45/2009 - Ministério da Saúde

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto (define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo) e procede à sua republicação em anexo, na redacção actual.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda