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Aviso 3399/2013, de 7 de Março

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Sumário

Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Tomar

Texto do documento

Aviso 3399/2013

Carlos Manuel de Oliveira Carrão, Presidente da Câmara Municipal de Tomar, torna público, nos termos da alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na sua atual redação e para efeitos do artigo 91.º do mesmo diploma, que a Assembleia Municipal de Tomar aprovou, sob proposta da Câmara, na sua 4.ª sessão ordinária de 28 de setembro de 2012, o Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Tomar.

Para constar se lavrou o presente aviso, que vai ser publicado no Diário da República, afixado nos lugares públicos do costume e ainda publicado no site da Câmara Municipal de Tomar em www.cm-tomar.pt

5 de novembro de 2012. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel de Oliveira Carrão.

306765431

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1088587.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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