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Aviso 3371/2013, de 7 de Março

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Sumário

Procedimento concursal simplificado para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente de medicina física e reabilitação

Texto do documento

Aviso 3371/2013

Procedimento concursal simplificado para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente de medicina física e reabilitação da carreira médica

1 - Por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Tondela-Viseu, E. P. E., de 20 de fevereiro de 2013, encontra-se aberto procedimento concursal simplificado para celebração de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, ao abrigo do Código do Trabalho, destinado ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na categoria de assistente de Medicina Física e Reabilitação da Carreira Médica, nos termos do Despacho 2546/2013 de 15 de fevereiro do Senhor Secretário de Estado da Saúde.

2 - Tipo de concurso - o concurso é aberto a todos os médicos que concluíram a respetiva formação médica especializada na 2.ª época de 2010, nas duas épocas de 2011 e a 1.ª de 2012, e que ainda não se encontrem vinculados por tempo indeterminado a serviços ou estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde.

3 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para a ocupação dos postos de trabalho enunciados, terminando com o seu preenchimento.

4 - Prazo de apresentação de candidaturas - 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

5 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 203/2004 de 18 agosto; Decreto-Lei 45/2009 de 13 de fevereiro; Despacho 2546/2013, de 15 de fevereiro; Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto; Lei 7/2009, de 12 de fevereiro.

6 - Caracterização do posto de trabalho - ao posto de trabalho apresentado a concurso corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto.

7 - Local de trabalho - o trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional no Centro Hospitalar Tondela-Viseu, E. P. E., sem prejuízo do regime de mobilidade geral aplicável às relações jurídicas de emprego ao abrigo do Código do Trabalho e protocolos institucionais com outras instituições do Serviço Nacional de Saúde.

8 - Remuneração - Posicionamento remuneratório:

A prevista no Acordo Coletivo entre o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos e outro - Alteração Salarial e outras, para a categoria de assistente, posição 1, nível 45, montante pecuniário (euro) 2.746,24.

9 - O período normal de trabalho é de 40 horas semanais.

10 - Requisitos gerais de admissão - podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, os seguintes requisitos:

a) Possuir o grau de especialista em Medicina Física e Reabilitação;

b) Ter terminado a especialidade nas épocas referidas no ponto 2;

c) Não se encontrar vinculado por tempo indeterminado a serviços ou estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde;

d) Estar inscrito na Ordem dos Médicos e ter a situação perante a mesma devidamente regularizada.

11 - Requisitos preferenciais:

Possuir experiência nas áreas da reabilitação oncológica/cuidados paliativos e da reabilitação na dor crónica.

12 - Formalização das candidaturas - A candidatura deverá ser efetuada através de requerimento, dirigido ao Sr. Presidente do CHTV, E. P. E., em suporte de papel, e ser entregue pessoalmente no Serviço Recursos Humanos, sito no piso 1 do Centro Hospitalar, durante o horário normal de expediente do serviço, ou enviada através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal da Instituição até à data limite fixada na publicitação, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico, caso exista;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os fatos constantes da candidatura.

13 - Documentos - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo do grau de Especialista na área de exercício profissional a que respeita o concurso;

b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

c) Cinco exemplares do curriculum vitae que proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, devidamente datado e assinado.

Os documentos referidos nas alíneas a) e b) podem ser substituídos, respetivamente, por declaração comprovativa da sua existência, emitida por entidade competente ou por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra perante a inscrição na Ordem dos Médicos.

14 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.

15 - Métodos de seleção - dando cumprimento ao que se estabelece no artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto - aditado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro - são aplicados dois critérios de seleção: resultado da prova de avaliação final do internato médico e entrevista de seleção.

16 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - Os resultados da avaliação e discussão curricular são estruturados numa escala de 0 a 20 valores, apenas podendo ser contratados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores.

18 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão afixadas no placard dos Serviços Administrativos, sito no átrio principal do Centro Hospitalar, e notificadas aos candidatos por mensagem de correio eletrónico, acompanhada de cópia das listas, sendo a lista unitária de ordenação final dos candidatos publicada ainda no Diário da República, 2.ª série.

19 - Constituição do júri: o júri terá a seguinte composição, sendo que o 1.º vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos:

Presidente: Dr. Fernando Jorge Caldas Pereira, Assistente Graduado Sénior de Medicina Física e Reabilitação do Centro Hospitalar Tondela-Viseu, E. P. E.

Vogais efetivos:

Dr.ª Ana Maria Almeida Torres, Assistente de Medicina Física e Reabilitação do Centro Hospitalar Tondela-Viseu, E. P. E.

Dr.ª Vera Alexandra dos Santos Ermida, Assistente de Medicina Física e Reabilitação do Centro Hospitalar Tondela-Viseu, E. P. E.

Vogais suplentes:

Dr.ª Irina Alexandra Lopes Peixoto, Assistente de Medicina Física e Reabilitação do Centro Hospitalar Tondela-Viseu, E. P. E.

Dr. Rui Alexandre Fernandes Teixeira, Assistente de Medicina Física e Reabilitação do Centro Hospitalar Tondela-Viseu, E. P. E.

20 - Qualquer informação adicional poderá ser obtida junto do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, através de contacto por correio eletrónico para o endereço: rep.pessoal@hstviseu.min-saude.pt.

28 de fevereiro de 2013. - O Diretor dos Recursos Humanos, Fernando José Andrade Ferreira de Almeida.

206794105

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1088544.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Decreto-Lei 45/2009 - Ministério da Saúde

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto (define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo) e procede à sua republicação em anexo, na redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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