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Aviso 3359/2013, de 7 de Março

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Sumário

Abertura de concurso simplificado para assistente hospitalar de cirurgia plástica e reconstrutiva

Texto do documento

Aviso 3359/2013

Em cumprimento do despacho 2546/2013 publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 33 de 15/02/2013, encontra-se aberto concurso simplificado ao abrigo do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004 de 18/8, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 45/99 de 13/02 para 1 vaga da especialidade de cirurgia plástica e reconstrutiva.

Só poderão candidatar-se os médicos que tenham terminado o internato de cirurgia plástica e reconstrutiva entre a 2.ª época de 2010 e a 1.ª época de 2012, e que não se encontram vinculados por tempo indeterminado a serviços ou estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, durante o prazo de 8 dias a contar desta publicação.

A ordenação final dos candidatos resultará da conjugação da nota final de internato e o resultado de uma entrevista de seleção.

O júri será publicitado na página da internet dos HUC, a partir desta publicação.

As candidaturas deverão ser entregues acompanhadas de cópia da certidão do exame final de internato.

O contrato individual de trabalho, revestirá a forma de Contrato Sem Termo, sendo o local de trabalho o serviço de cirurgia plástica e reconstrutiva do CHUC, E. P. E.

1-3-2013. - A Diretora do Serviço de Recursos Humanos, Dr.ª Maria Helena Reis Marques.

206797095

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1088531.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-02-12 - Decreto-Lei 45/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo sistema remuneratório dos conselheiros de obras públicas e transportes e dos vogais permanentes do quadro de pessoal do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes, e altera o quadro de pessoal do citado conselho.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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