Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3357/2013, de 7 de Março

Partilhar:

Sumário

Abertura de concurso simplificado para assistente hospitalar de medicina interna

Texto do documento

Aviso 3357/2013

Em cumprimento do despacho 2546/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 15 de fevereiro de 2013, encontra-se aberto concurso simplificado ao abrigo do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 45/99, de 13 de fevereiro, para duas vagas da especialidade de medicina interna.

Só poderão candidatar-se os médicos que tenham terminado o internato de medicina interna, entre a 2.ª época de 2010 e a 1.ª época de 2012 e que não se encontram vinculados por tempo indeterminado a serviços ou estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, durante o prazo de oito dias a contar desta publicação.

A ordenação final dos candidatos resultará da conjugação da nota final de internato e o resultado de uma entrevista de seleção.

O júri será publicitado na página da internet dos HUC, a partir desta publicação.

As candidaturas deverão ser entregues acompanhadas de cópia da certidão do exame final de internato.

O contrato individual de trabalho, revestirá a forma de contrato sem termo, sendo o local de trabalho o serviço de urgência do CHUC, EPE.

28 de fevereiro de 2013. - A Diretora do Serviço de Recursos Humanos, Dr.ª Maria Helena Reis Marques.

206796252

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1088529.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-02-12 - Decreto-Lei 45/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo sistema remuneratório dos conselheiros de obras públicas e transportes e dos vogais permanentes do quadro de pessoal do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes, e altera o quadro de pessoal do citado conselho.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda