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Aviso 3354/2013, de 7 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de vagas de médicos para o Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E.

Texto do documento

Aviso 3354/2013

Procedimento concursal comum para preenchimento de vagas de médicos para o Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E.

1 - Nos termos do disposto no Decreto -Lei 45/2009, de 13/02 e no Despacho 2546/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, 15 de fevereiro de 2013 que, por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E., de 27 de fevereiro de 2013, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento de médicos para o Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E., para celebração de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de postos de trabalho da categoria de Assistente da Carreira Médica aprovada pelo Decreto -Lei 266-D/2012, 31/12, previstos e não ocupados, nas seguintes especialidades e números de postos de trabalho:

(ver documento original)

2 - Âmbito do recrutamento e requisitos de admissão: podem candidatar -se ao presente procedimento concursal os candidatos que reúnam os seguintes requisitos:

a) Ser titular do nível habilitacional, área de formação académica e profissional de acordo com a referência à respetiva especialidade de que é possuidor;

b) Ser detentor do grau de especialista de cada área profissional de especialização, que se encontrem abrangidos pela norma de salvaguarda constante do n.º 2, do artigo 3, do Decreto -Lei 45/2009 de 13 de fevereiro, em conjugação com a alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 112/98, de 24 de abril, e que tenham concluído o respetiva formação médica especializada na 2.ª época de 2010, nas duas épocas de 2011 e na 1.ª época de 2012, e que ainda não se encontrem vinculados por tempo indeterminado em serviços ou estabelecimentos SNS.

3 - Prazo de validade: o procedimento concursal é valido para o preenchimento do número de postos de trabalho descritos no ponto n.º 1 deste aviso, terminando com o seu preenchimento.

4 - Prazo e formalização das candidaturas: 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República. As candidaturas devem ser formalizadas mediante a apresentação de requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho Administração do Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P.E e deve conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, endereço eletrónico, morada, contato - essencial para as notificações decorrentes deste procedimento concursal);

b) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e especialidade (referência ponto n.º 1);

c) Estabelecimento ou serviço a que se encontra vinculado, bem como a relação jurídica de emprego público de que é titular;

d) Menção sob compromisso de honra de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

4.1 - Documentos: Com a candidatura devem ser entregues fotocópias legíveis dos seguintes elementos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de especialista na área de exercício a que respeita o concurso;

b) Documento comprovativo e atualizado de inscrição na Ordem dos Médicos;

c) Cinco exemplares do Curriculum Vitae que, embora obrigatoriamente elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, devidamente datado, assim como, em todas as suas folhas, assinado/rubricado.

4.2 - A candidatura deve ser apresentada até ao termo do prazo referido no ponto n.º 4, pessoalmente no CHBV EPE, com sede na Avenida Artur Ravara - 3814-501 Aveiro -, ou através de correio registado com aviso de receção para a mesma morada, considerando-se, neste caso, apresentado dentro do prazo, se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso.

4.3 - A formalização da candidatura deverá obedecer ao disposto no ponto 4.2, não sendo admissíveis outras formas de formalização.

4.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

4.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

4.6 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no ponto 4.1 do presente aviso determina a exclusão dos candidatos.

5 - a Constituição do Júri, as atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

6.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Conselho Administração do CHBV, EPE, é publicada na 2.ª série do Diário República.

Qualquer informação adicional poderá ser obtida junto do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, através de contacto por correio eletrónico para o endereço rhv@hdaveiro.min-saude.pt.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

27 de fevereiro de 2013. - A Técnica Superior do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Aida Maria Marques Teixeira Valente Monteiro.

206792867

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1088526.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 112/98 - Ministério da Saúde

    Estabelece as condições em que podem ser prorrogados os contratos administrativos de provimento de pessoal médico que inicie o respectivo internato complementar após a data de entrada em vigor deste diploma.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-03 - Lei 45/2009 - Assembleia da República

    Eleva a povoação de Vilarinho, no município de Santo Tirso, distrito do Porto, à categoria de vila.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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