Aviso (extrato) n.º 3352/2013
Para os efeitos do disposto nos artigos 49.º, n.º 2, e 57.º, n.º 1 do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (EDTFP) aprovado pela Lei 58/2008 de 9 de setembro, notifica-se Mónica Susana Vitória Loureiro, trabalhadora em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, da Escola Superior de Educação deste Instituto Politécnico do Porto, com a categoria de Assistente Técnico, ausente em parte incerta, que, na sequência do Processo Disciplinar n.º IPP/PD/05/2012 e por despacho da Senhora Presidente do Instituto Politécnico do Porto, de 30 de janeiro de 2013, foi-lhe aplicada a pena de despedimento por fato imputável à trabalhadora nos termos das disposições conjugadas dos artigos 3.º, n.º 2, alíneas a), e), f), g) e i) e 9.º, n.º 1, alínea d) e 18.º, n.º 1, alíneas g), m) e o) todos do EDTFP.
A pena de despedimento produzirá efeitos 15 dias após a publicação do presente aviso no Diário da República, de acordo com o disposto no artigo 58.º do EDTFP.
26 de fevereiro de 2013. - A Presidente do Instituto Politécnico do Porto, Prof.ª Doutora Rosário Gambôa.
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