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Despacho 3637/2013, de 7 de Março

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Sumário

Autoriza o regime de acumulação de funções públicas à enfermeira Ana Filipa Couceiro Virgínio

Texto do documento

Despacho 3637/2013

Por despacho da vogal do conselho diretivo de 19 de fevereiro de 2013:

Ana Filipa Couceiro Virgínio, enfermeira, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal deste Instituto - autorizado o regime de acumulação de funções públicas, ao abrigo dos artigos 27.º e 29.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis 34/2010, de 2 de setembro e 66/2012, de 31 de dezembro, no Centro de Respostas Integradas de Coimbra, da ARSC, I. P., pelo período de um ano, praticando um horário semanal não superior a dezanove horas.

22 de fevereiro de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo, Hélder Fernando Branco Trindade.

206796788

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1088457.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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