Despacho 3637/2013, de 7 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 47/2013, Série II de 2013-03-07.
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Data:
2013-03-07
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Autoriza o regime de acumulação de funções públicas à enfermeira Ana Filipa Couceiro Virgínio
Despacho 3637/2013
Por despacho da vogal do conselho diretivo de 19 de fevereiro de 2013:
Ana Filipa Couceiro Virgínio, enfermeira, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal deste Instituto - autorizado o regime de acumulação de funções públicas, ao abrigo dos artigos 27.º e 29.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis 34/2010, de 2 de setembro e 66/2012, de 31 de dezembro, no Centro de Respostas Integradas de Coimbra, da ARSC, I. P., pelo período de um ano, praticando um horário semanal não superior a dezanove horas.
22 de fevereiro de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo, Hélder Fernando Branco Trindade.
206796788
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1088457.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2008-02-27 -
Lei
12-A/2008 -
Assembleia da República
Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.
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2010-09-02 -
Lei
34/2010 -
Assembleia da República
Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.
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2012-12-31 -
Lei
66/2012 -
Assembleia da República
Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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