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Despacho 3617/2013, de 7 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências no comandante da Base Aérea n.º 4

Texto do documento

Despacho 3617/2013

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Comandante da Base Aérea n.º 4, Coronel PILAV 040408-L Eduardo Jorge Pontes de Albuquerque Faria, a competência que me foi subdelegada pelo n.º 1 do Despacho 3113/2013, de 6 de fevereiro de 2013, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 27 de fevereiro de 2013, para:

a.Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Base Aérea n.º 4;

b.A autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho.

2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Comandante da Base Aérea n.º 4, Coronel PILAV 040408-L Eduardo Jorge Pontes de Albuquerque Faria, a competência para autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, que me foi subdelegada pelo parágrafo 2 do Despacho 3113/2013, de 6 de fevereiro de 2013, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 27 de fevereiro de 2013, até ao montante de (euro) 100.000,00.

3 - Igualmente ao abrigo da mesma disposição legal, subdelego na entidade designada no parágrafo anterior, pelo montante aí indicado, a competência relativa à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados que me foi subdelegada pelo parágrafo 3 do Despacho 3113/2013, de 6 de fevereiro de 2013, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 27 de fevereiro de 2013.

4 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 2 de janeiro de 2013, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pela entidade subdelegada que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.

27 de fevereiro de 2013. - O Comandante, Luís António Flôr Ruivo, MGEN/PILAV.

206795256

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1088427.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

Ligações para este documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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