1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Comandante da Base Aérea n.º 4, Coronel PILAV 040408-L Eduardo Jorge Pontes de Albuquerque Faria, a competência que me foi subdelegada pelo n.º 1 do Despacho 3113/2013, de 6 de fevereiro de 2013, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 27 de fevereiro de 2013, para:
a.Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Base Aérea n.º 4;
b.A autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho.
2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Comandante da Base Aérea n.º 4, Coronel PILAV 040408-L Eduardo Jorge Pontes de Albuquerque Faria, a competência para autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, que me foi subdelegada pelo parágrafo 2 do Despacho 3113/2013, de 6 de fevereiro de 2013, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 27 de fevereiro de 2013, até ao montante de (euro) 100.000,00.
3 - Igualmente ao abrigo da mesma disposição legal, subdelego na entidade designada no parágrafo anterior, pelo montante aí indicado, a competência relativa à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados que me foi subdelegada pelo parágrafo 3 do Despacho 3113/2013, de 6 de fevereiro de 2013, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 27 de fevereiro de 2013.
4 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 2 de janeiro de 2013, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pela entidade subdelegada que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
27 de fevereiro de 2013. - O Comandante, Luís António Flôr Ruivo, MGEN/PILAV.
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