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Regulamento 75/2013, de 6 de Março

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Sumário

Regulamento das Provas especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência do Ensino Superior dos Maiores de 23 Anos

Texto do documento

Regulamento 75/2013

Regulamento das Provas especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência do Ensino Superior dos Maiores de 23 Anos

Em cumprimento do estipulado no artigo 14.º do Decreto-Lei 64/2006, de 21 de março, é necessário dotar o Instituto Superior da Maia - ISMAI com um Regulamento das Provas de Ingresso destinadas a avaliar a capacidade dos candidatos maiores de 23 anos, não titulares de habilitações de acesso ao ensino superior, para frequentar cursos com o grau de licenciatura.

Deste modo, ouvidos os órgãos académicos competentes e nos termos da alínea d) do artigo 12.º dos Estatutos do Instituto Superior da Maia - ISMAI, a Maiêutica, Cooperativa de Ensino superior, C. R. L., sua entidade instituidora, manda publicar o referido Regulamento, homologado pelo presidente do Instituto Superior da Maia - ISMAI, em 20 de fevereiro de 2013.

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

1 - O presente Regulamento das Provas de Ingresso no Instituto Superior da Maia, nos termos do Decreto-Lei 64/2006, de 21 de março, estabelece os normativos de ordem pedagógica e os procedimentos administrativos para admissão dos candidatos ao ensino superior, maiores de 23 anos, no quadro previsto no n.º 5 do artigo 12.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, republicada pela Lei 49/2005, de 30 de agosto.

2 - Podem inscrever-se os candidatos que tenham completado 23anos até ao dia 31 de dezembro do ano que antecede a realização da prova.

Artigo 2.º

Componentes da avaliação

1 - Apreciação do currículo escolar e profissional dos candidatos, valorizando-se a eficácia/sucesso no desempenho, resultantes das competências individuais direcionadas para o(s) curso(s) pretendido(s);

2 - Apresentação de declarações comprovativas das habilitações académicas e profissionais;

3 - Realização de uma entrevista individual para avaliação da natureza e alcance das motivações dos candidatos;

3.1 - A entrevista é válida para todos os cursos de licenciatura do ISMAI incluídos na mesma área de estudo CITE (Classificação Internacional Tipo da Educação);

4 - Realização de uma prova teórica e ou prática para avaliação dos conhecimentos e competências considerados indispensáveis ao ingresso e progressão no curso de licenciatura pretendido, sem prejuízo do cumprimento dos pré-requisitos exigidos para acesso ao curso de Educação Física e Desporto.

Artigo 3.º

Calendário

1 - A inscrição e realização das provas de ingresso serão organizadas em épocas a definir anualmente e divulgadas através de edital pelo órgão competente da instituição.

2 - Em cada época poder-se-ão realizar uma ou mais chamadas, de acordo com o número de candidatos e vagas sobrantes.

3 - O calendário da realização das provas teóricas e ou práticas de cada época será comunicado para a residência indicada pelos candidatos, podendo também ser conhecido através do Portal do ISMAI (www.ismai.pt) e da consulta direta dos respetivos expositores na instituição.

4 - As provas de ingresso serão realizadas em horário pós-laboral.

5 - A publicação dos resultados ocorrerá durante a semana seguinte à realização das entrevistas.

6 - Os candidatos que faltem a qualquer um dos momentos de avaliação, descritos no artigo 2.º, podem solicitar a realização dos momentos em falta em qualquer chamada ou época subsequente, desde que apresentem a justificação devida.

7 - A aprovação nas provas de ingresso é válida para o ano letivo para o qual se realizam as provas de candidatura e, ainda, para os dois anos letivos subsequentes.

Artigo 4.º

Inscrição para a realização das provas de ingresso

1 - Os prazos para a apresentação das candidaturas são anunciados no Portal do ISMAI e nos expositores próximos da área da Secretaria do ISMAI, onde são referidos os documentos a entregar e os formulários a preencher.

2 - Nas situações em que um candidato pretenda concorrer a mais do que um curso deve indicar a respetiva ordem de preferência no ato da inscrição.

3 - A inscrição e a realização das provas de ingresso implicam o pagamento de uma propina estabelecida pela entidade instituidora do ISMAI.

3.1 - Os candidatos que se inscreverem em mais do que uma prova teórica e ou prática pagam a referida propina acrescida de uma taxa variável em função do número de provas a efetuar e de estas serem, ou não, direcionadas para cursos da mesma área de estudos CITE.

4 - Podem ser apresentadas candidaturas distintas em épocas diferentes.

5 - Os candidatos, aprovados em provas de ingresso idênticas em outros estabelecimentos de ensino superior, poderão ser admitidos à candidatura à matrícula e inscrição nos cursos de licenciatura do ISMAI, estando sujeitos ao pagamento da taxa em vigor no ISMAI.

6 - Os candidatos que obtenham aprovação nas provas, e que se matriculem em cursos do ISMAI, poderão requerer a creditação de competências baseadas na experiência profissional ou outra formação.

Artigo 5.º

Exclusão dos candidatos

1 - São excluídos do processo de inscrição os candidatos que:

1.1 - Prestem falsas declarações;

1.2 - Atuem no decurso do processo de forma fraudulenta;

1.3 - Não compareçam em qualquer uma das provas obrigatórias de avaliação, salvo o previsto no n.º 6 do artigo 3.º;

1.4 - Infrinjam expressamente algum dos prazos fixados no edital;

1.5 - Numa das três provas (apreciação do currículo, entrevista, prova de avaliação de conhecimentos e competências) obtenham classificação inferior a 6 (seis) valores;

1.6 - Obtenham o resultado de «Não Apto» nas provas de pré-requisitos (nos casos aplicáveis).

Artigo 6.º

Normas de realização das componentes de avaliação

1 - A realização das provas de ingresso seguirá a ordem seguinte:

Primeiro - Apreciação do currículo escolar e profissional do candidato;

Segundo - Realização de prova teórica e ou prática de avaliação de conhecimentos e competências;

Terceiro - Avaliação das motivações do candidato através da realização de uma entrevista.

2 - A prova de avaliação teórica e ou prática de conhecimentos e competências não deverá exceder noventa minutos, obedecendo a sua classificação a uma escala numérica de zero a vinte valores.

3 - A entrevista deverá ter a duração entre quinze e trinta minutos.

4 - Em cada época, será realizada uma única chamada para cada prova.

5 - Os candidatos poderão consultar as provas específicas por si realizadas, nos dois dias úteis imediatamente após a divulgação de resultados, sendo os horários e locais de consulta das provas disponibilizados no Portal do ISMAI.

Artigo 7.º

Composição e nomeação do júri

O júri das provas de ingresso é composto por um presidente e dois vogais designados pelo Presidente do ISMAI, de entre os docentes da Instituição, das áreas de estudo CITE em que se enquadra a candidatura.

Artigo 8.º

Critérios de classificação e de atribuição da classificação final

1 - Ao conjunto das provas referidas no artigo 2.º aplica-se a seguinte ponderação:

1.1 - Apreciação do currículo - 25 %;

1.2 - Avaliação das motivações do candidato através da realização de uma entrevista - 25 %;

1.3 - Prova de avaliação de conhecimentos e competências - 50 %.

2 - A decisão final de aprovação traduz-se numa classificação não inferior a dez valores, da escala numérica inteira de 0 a 20, considerando as ponderações definidas no número anterior.

Artigo 9.º

Recurso das classificações

1 - No prazo de três dias úteis, após a data da publicação dos resultados, os candidatos podem recorrer das classificações obtidas, através da apresentação de uma exposição fundamentada, dirigida ao presidente do ISMAI, que decidirá no prazo de 15 dias úteis.

2 - A reclamação está sujeita ao pagamento da taxa prevista na tabela de emolumentos em vigor no ISMAI, sendo o valor da mesma devolvido no caso de o exposto ter provimento.

3 - São liminarmente indeferidas as reclamações não fundamentadas, bem como as que não cumpram o pagamento da taxa de reclamação, ou não tenham sido submetidas nos termos e prazos fixados no edital.

Artigo 10.º

Edital

Todas as informações constantes neste Regulamento, conducentes à operacionalização do mesmo, serão afixadas em edital, nos lugares habituais da instituição e publicadas no Portal do ISMAI.

Artigo 11.º

Revisão e alteração

O presente Regulamento vigora por tempo indeterminado, sendo atualizados anualmente o prazo de inscrição e o calendário da realização das provas nos termos do seu artigo 3.º, de acordo com o edital homologado pelo presidente do ISMAI.

Artigo 12.º

Casos omissos

Os casos omissos neste Regulamento serão apreciados e decididos casuisticamente pelo conselho de direção do ISMAI, tendo, como referência, com as necessárias adaptações, os demais regulamentos em vigor no ISMAI.

Artigo 13.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento, homologado pelo presidente do Instituto Superior da Maia - ISMAI, aplica-se aos candidatos que pretendam ingressar no ano letivo de 2013-2014 e seguintes.

27 de fevereiro de 2013. - O Presidente da Direção da Maiêutica, José Manuel Matias de Azevedo.

206789895

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1088378.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-21 - Decreto-Lei 64/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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