Aviso 3323/2013, de 6 de Março
Lista de antiguidade
Aviso 3323/2013
Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, comunica-se que foi elaborada a lista de antiguidade do pessoal desta Junta de Freguesia de Santiago Maior relativa a 31 de dezembro de 2012, já afixada para consulta. Conforme o disposto no n.º 1 do artigo 96.º do mencionado diploma, o prazo de reclamação é de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.
28 de janeiro de 2013. - O Presidente da Junta de Freguesia, João António Berjano Montalto.
306713186
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1088375.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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