Em conformidade com o artigo 14.º do Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março, e com o n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento 22/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 11 de abril de 2006, com as alterações introduzidas pelo Despacho 10434/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio de 2006, pela deliberação 170/2007, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 5 de fevereiro de 2007 pela deliberação 1518/2207, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 7 de agosto de 2007, pelo Despacho 10106/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 15 de abril de 2009 e pelo Despacho 4072/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março, que aprova o Regulamento das Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência dos Cursos Superiores do Instituto Politécnico de Leiria dos Maiores de 23 Anos, depois de ouvido o Senhor Presidente que emitiu parecer favorável, em 26 de fevereiro de 2013, é aprovado o Calendário para a realização das Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência dos Cursos Superiores do Instituto Politécnico de Leiria dos Maiores de 23 Anos, para o ano de 2013, em anexo, produzindo efeitos imediatos.
26 de fevereiro de 2013. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.
ANEXO
Calendário para a realização das Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência dos Cursos Superiores do Instituto Politécnico de Leiria dos Maiores de 23 Anos, para o ano de 2013
(ver documento original)
Prazos especiais de Reapreciação da Prova de Cultura Geral
(ver documento original)
Prazos especiais de Reapreciação da Prova de Conhecimentos Específicos
(ver documento original)
Prazo para candidatura à matrícula e inscrição em cursos superiores do IPL de candidatos aprovados noutros estabelecimentos de ensino superior
(ver documento original)
206791198