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Despacho (extrato) 3575/2013, de 6 de Março

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 3575/2013

Delegação de Competências

Em conformidade com os Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo Despacho Normativo 65/2008, de 11 de dezembro e publicado na 2ª série nº 246, de 22/12/2008 e de harmonia com o disposto nos artigos 35º a 41º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 14 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro e de acordo com despacho do Reitor da Universidade do Algarve nº 47/2009 de 30 de junho, na qualidade de Diretor da Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo, delego e subdelego na Prof.ª Doutora Lara Palmira Gomes Medeiros Nobre de Noronha Ferreira, Subdiretora, a competência para nas minhas ausências, faltas e impedimentos:

a) Despachar assuntos correntes de mero expediente;

b) Representar a Escola nas reuniões, comissões ou outros eventos sempre que tal seja necessário;

c) Autorizar a participação em congressos, seminários, reuniões, colóquios, jornadas e outras atividades no país, de pessoal docente e as respetivas deslocações, com a possibilidade de utilização de veículo próprio, via aérea ou outro meio de transporte, desde que tenham cobertura orçamental, através de dotação atribuída à Unidade Orgânica, ou não envolvam encargos para a instituição;

d) Autorizar as deslocações em serviço de pessoal docente e não docente desde que tenham cobertura orçamental;

e) Assinar acordos específicos no âmbito de protocolos de cooperação ou convénios já anteriormente celebrados entre a Universidade do Algarve e outras Instituições, em que a respetiva Unidade Orgânica esteja envolvida;

f) Autorizar a realização de chamadas telefónicas internacionais e para redes móveis, na respetiva Unidade Orgânica;

g) Autorizar que as viaturas cujo uso esteja afeto à respetiva Unidade Orgânica possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por elementos do pessoal docente ou não docente que não exerçam a atividade de motorista;

h) Conceder equiparações a bolseiro, nos termos da regulamentação aplicável da Universidade;

i) Autorizar o pagamento de despesas e reembolsos de caráter urgente, através do fundo de maneio atribuído à Unidade Orgânica;

j) Autorizar as despesas com a locação de bens e serviços desde que devidamente cabimentadas até ao montante de 99.759,58(euro);

k) Autorizar as férias e faltas do pessoal docente e não docente afeto à Unidade Orgânica;

l) Autorizar a realização de trabalho normal noturno e trabalho extraordinário ao pessoal não docente afeto à Unidade Orgânica, até aos limites legalmente previstos;

m) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido, nos termos do nº 6, do artigo 29.º, do Decreto-lei 100/99, de 31 de março, de acordo e no respeito pelas regras definidas pelo Conselho de Gestão;

Consideram-se ratificados todos os atos entretanto praticados pela Subdiretora da Direção desde de 31 de julho de 2012 até à data de publicação do presente despacho.

31 de dezembro de 2012. - O Diretor, Francisco Manuel Dionísio Serra.

206794868

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1088258.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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