Despacho (extrato) n.º 3575/2013
Delegação de Competências
Em conformidade com os Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo Despacho Normativo 65/2008, de 11 de dezembro e publicado na 2ª série nº 246, de 22/12/2008 e de harmonia com o disposto nos artigos 35º a 41º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 14 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro e de acordo com despacho do Reitor da Universidade do Algarve nº 47/2009 de 30 de junho, na qualidade de Diretor da Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo, delego e subdelego na Prof.ª Doutora Lara Palmira Gomes Medeiros Nobre de Noronha Ferreira, Subdiretora, a competência para nas minhas ausências, faltas e impedimentos:
a) Despachar assuntos correntes de mero expediente;
b) Representar a Escola nas reuniões, comissões ou outros eventos sempre que tal seja necessário;
c) Autorizar a participação em congressos, seminários, reuniões, colóquios, jornadas e outras atividades no país, de pessoal docente e as respetivas deslocações, com a possibilidade de utilização de veículo próprio, via aérea ou outro meio de transporte, desde que tenham cobertura orçamental, através de dotação atribuída à Unidade Orgânica, ou não envolvam encargos para a instituição;
d) Autorizar as deslocações em serviço de pessoal docente e não docente desde que tenham cobertura orçamental;
e) Assinar acordos específicos no âmbito de protocolos de cooperação ou convénios já anteriormente celebrados entre a Universidade do Algarve e outras Instituições, em que a respetiva Unidade Orgânica esteja envolvida;
f) Autorizar a realização de chamadas telefónicas internacionais e para redes móveis, na respetiva Unidade Orgânica;
g) Autorizar que as viaturas cujo uso esteja afeto à respetiva Unidade Orgânica possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por elementos do pessoal docente ou não docente que não exerçam a atividade de motorista;
h) Conceder equiparações a bolseiro, nos termos da regulamentação aplicável da Universidade;
i) Autorizar o pagamento de despesas e reembolsos de caráter urgente, através do fundo de maneio atribuído à Unidade Orgânica;
j) Autorizar as despesas com a locação de bens e serviços desde que devidamente cabimentadas até ao montante de 99.759,58(euro);
k) Autorizar as férias e faltas do pessoal docente e não docente afeto à Unidade Orgânica;
l) Autorizar a realização de trabalho normal noturno e trabalho extraordinário ao pessoal não docente afeto à Unidade Orgânica, até aos limites legalmente previstos;
m) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido, nos termos do nº 6, do artigo 29.º, do Decreto-lei 100/99, de 31 de março, de acordo e no respeito pelas regras definidas pelo Conselho de Gestão;
Consideram-se ratificados todos os atos entretanto praticados pela Subdiretora da Direção desde de 31 de julho de 2012 até à data de publicação do presente despacho.
31 de dezembro de 2012. - O Diretor, Francisco Manuel Dionísio Serra.
206794868