Portaria 1092/99
de 17 de Dezembro
Pela Portaria 815/95, de 13 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Miranda do Douro a zona de caça associativa de Miranda do Douro (processo 1767-DGF), situada nas freguesias de Duas Igrejas e Miranda do Douro, município de Miranda do Douro, com uma área de 1980 ha, tendo sido, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria 784/98, de 19 de Setembro, a sua área reduzida.
Verificou-se, entretanto, que a área referida no n.º 1.º da Portaria 784/98, de 19 de Setembro, e a planta anexa à mesma não estão correctas, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º No n.º 1.º da Portaria 784/98, de 19 de Setembro, onde se lê «com uma área de 1871,3790 ha» deve ler-se «com uma área de 1853 ha».
2.º A planta anexa à Portaria 784/98, de 19 de Setembro, é substituída pela planta anexa à presente portaria.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 19 de Novembro de 1999.
(ver planta no documento original)