A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 1090/99, de 17 de Dezembro

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Sumário

Corrige a Portaria n.º 852/99, de 4 de Outubro que ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nos municípios de Odemira e Castro Marim (processo n.º 2231 - DGF).

Texto do documento

Portaria 1090/99
de 17 de Dezembro
Pela Portaria 852/99, de 4 de Outubro, foi concessionada à Associação de Caçadores das Mestras a zona de caça associativa das Soudes (processo 2231-DGF), situada nas freguesias de Pereiro, Vaqueiros e Odeleite, municípios de Alcoutim e Castro Marim, com uma área de 244,3940 ha.

Verificou-se, entretanto, que os municípios referidos no n.º 1.º da referida portaria não estão correctos e a planta anexa à mesma não tem os limites da zona de caça correctamente definidos, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º No n.º 1.º da Portaria 852/99, de 4 de Outubro, onde se lê «sitos nas freguesias de Pereiro e Vaqueiros, município de Odemira» deve ler-se «sitos nas freguesias de Pereiro e Vaqueiros, município de Alcoutim».

2.º A planta anexa à Portaria 852/99, de 4 de Outubro, é substituída pela planta anexa à presente portaria.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 19 de Novembro de 1999.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/108820.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-10-04 - Portaria 852/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos, denominados «Cerro dos Castelos», «Paneiro da Pereiras», «Fonte Velha», e «Eira da Fonte», sitos nas freguesias de Pereiro e Vaqueiros, município de Odemira, e na freguesia de Odeleite, município de Castro Marim. Concessiona, por um período de 10 anos, Àssociação dos Caçadores das Mestras, a zona de caça associativa das Soudes (Proc.º n.º 2231-DGF).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-04-13 - Portaria 411/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa das Soudes vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pereiro, município de Alcoutim (processo n.º 2231-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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