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Aviso 3213/2013, de 5 de Março

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Sumário

Projeto de Regulamento de Trânsito da Cidade de Santiago do Cacém

Texto do documento

Aviso 3213/2013

Projeto de Regulamento de Trânsito da Cidade de Santiago do Cacém

Vitor Manuel Chaves de Caro Proença, Presidente da Câmara Municipal de Santiago do Cacém, Torna público, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, conjugado com o artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo e ainda dando cumprimento ao artigo n.º 91.º da já mencionada Lei 169/99, que esta Câmara Municipal, em reunião ordinária de 13 de dezembro de 2012, deliberou submeter a consulta pública o Projeto de Regulamento Municipal de Trânsito Santiago do Cacém.

Durante um período de 30 dias úteis contados a partir da data de publicação da proposta de regulamento no Diário da República, o citado documento encontra-se à disposição dos interessados, para consulta, nos seguintes locais:

Divisão de Serviços Urbanos da Câmara Municipal de Santiago do Cacém e das 08:30H às 16:00H;

Site da Câmara Municipal de Santiago do Cacém http://www.cm-santiagocacem.pt/;

Juntas de Freguesia da área do Município de Santiago do Cacém, dentro dos respetivos horários de expediente;

Os interessados poderão, dentro do prazo acima indicado, apresentar, por escrito, críticas, observações, reclamações ou sugestões, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Santiago do Cacém, por correio, fax (269829498), ou para o e-mail doma@cm-santiago-cacem.pt., a fim de que as mesmas sejam analisadas pelo órgão executivo antes de submeter a proposta final do Regulamento à apreciação e aprovação da Assembleia Municipal.

26 de fevereiro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Proença.

Projecto de alteração ao Regulamento de Trânsito da Cidade de Santiago do Cacém

Capítulo I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Âmbito

1 - O disposto no presente Regulamento aplica-se ao trânsito e estacionamento nas vias de domínio público da cidade de Santiago do Cacém e nas vias de domínio privado, desde que estas estejam abertas ao trânsito público.

2 - Os condutores de veículos automóveis ou de tração animal, motociclos, ciclomotores, velocípedes e outros ficam obrigados ao cumprimento das disposições constantes do presente Regulamento e à completa observância dos preceitos do Código da Estrada e legislação complementar.

Artigo 2.º

Sinalização

1 - Todas as prescrições constantes do presente Regulamento serão configuradas através da colocação ou aplicação de sinalização adequada.

2 - A sinalização compete à Câmara Municipal, que poderá altera-la ou complementa-la de forma a permitir uma maior segurança.

Artigo 3.º

Suspensão ou Condicionamento do Trânsito

1 - A Câmara Municipal pode, por sua iniciativa ou com base em solicitações de entidades externas, alterar qualquer disposição respeitante à circulação e ao estacionamento, quando se verifiquem eventos políticos, sociais, manifestações, festejos, procissões, provas desportivas ou outras ocorrências, que justifiquem as alterações e as medidas de segurança especiais a adotar.

2 - Quando se verifiquem causas anormais, que impliquem medidas excecionais no ordenamento do trânsito, tais como acidentes graves, catástrofes, ou calamidades, pode a Câmara Municipal, mediante colocação de sinalização adequada, alterar pontualmente o ordenamento da circulação e estacionamento previamente estabelecido.

3 - Quando por motivo de obras públicas e durante o tempo indispensável à sua realização, a circulação e o estacionamento não possa processar-se regularmente, pode a Câmara Municipal alterar o ordenamento da circulação e estacionamento nos termos do número anterior.

4 - A utilização da via pública no âmbito das obras particulares é permitida, desde que expressamente autorizada pela Câmara Municipal, através da emissão da licença de ocupação da via pública.

5 - O condicionamento ou suspensão de trânsito serão comunicados à Autoridade Policial e Bombeiros locais e publicitados pelos meios adequados. Quando se trate de solicitação de entidades externas, a expensas das mesmas, com a antecedência de 8 dias, salvo quando existam motivos de segurança justificados ou de obras urgentes.

Artigo 4.º

Paragem e Estacionamento

1 - O estacionamento só será permitido na forma e nos locais expressamente destinados a esse fim, devidamente sinalizados, ou nas ruas com largura suficiente para permitir a normal formação de uma ou duas filas de trânsito, conforme nelas se processe, na faixa de rodagem, paralelamente e o mais próximo possível do seu bordo do lado direito, salvo se, por meio de sinalização, se mostre determinado o contrário.

2 - O estacionamento deverá permitir a normal fluidez do trânsito, de acordo com o local onde se processar, não impedindo nem dificultando o normal acesso a habitações, estabelecimentos, propriedades particulares ou garagens, nem estorvando a passagem de peões e garantindo sempre o intervalo necessário para as manobras de saída.

3 - Não é permitido o estacionamento frente aos contentores de resíduos sólidos urbanos (RSU) ou ecopontos;

4 - Não é permitido o estacionamento a menos de 5 metros antes e nas passadeiras de peões;

5 - Não é permitido aos estabelecimentos de venda, aluguer ou reparação de veículos automóveis, motociclos, ciclomotores e velocípedes mantê-los estacionados na via pública

6 - É proibida a paragem de veículos de transporte de passageiros, para receber ou largar passageiros, fora dos locais assinalados para esse fim.

Artigo 5.º

Trânsito de peões

1 - O trânsito de peões deverá efetuar-se pelos passeios ou zonas dos arruamentos especialmente demarcadas para esse efeito.

2 - O atravessamento das ruas deverá efetuar-se nos locais servidos por passadeiras, devidamente demarcadas e sinalizadas.

3 - Não são permitidas aglomerações de peões nos locais de circulação, sempre que impeçam o regular fluir do trânsito ou a livre circulação de pessoas.

4 - Na inexistência de passeios ou de zonas demarcadas para a circulação de peões, deverão estes movimentar-se o mais próximo possível das bermas, ou das paredes dos edifícios, e tomar as adequadas precauções no momento de atravessar as ruas.

Artigo 6.º

Cargas e descargas

1 - A oferta de lugares de estacionamento reservado a operações de carga e descarga deve ser adequada às necessidades comerciais da zona e efetuada de modo a permitir uma boa circulação e fluidez no trânsito.

2 - Os espaços destinados a cargas e descargas deverão estar devidamente assinalados através da sinalização adequada.

3 - A delimitação e o horário autorizado para as cargas e descargas são estabelecidos através de sinalização adequada de acordo com a legislação em vigor aplicável.

4 - O mesmo espaço pode ser utilizado por outros veículos fora do horário estabelecido na sinalização afixada.

5 - As operações de cargas e descargas não devem ser superiores a trinta minutos.

6 - Nos locais onde haja concentração de diversos estabelecimentos, serão definidos espaços de utilização comum para as operações de carga e descarga.

Artigo 7.º

Regime de exceção

As restrições do presente Regulamento não se aplicam aos seguintes veículos, quando devidamente justificado:

a) Bombeiros Voluntários;

b) Serviços de Emergência e Socorro;

c) Forças de Segurança, Militares ou Militarizadas;

d) Serviços Municipais.

Capítulo II

Velocidades

Artigo 8.º

Velocidade

1 - Sem prejuízo de limites inferiores impostos por sinalização regulamentar, que se afigurem necessários, cumpre-se o constante no Código da Estrada.

2 - A velocidade máxima permitida é de 50 quilómetros por hora.

3 - Na Rua Machado dos Santos a velocidade máxima permitida é de 30 quilómetros por hora.

4 - Na Estrada do Fidalgo entre a Rua da Fonte Santa e a Rua José Maria Pinela a velocidade máxima permitida é de 30 quilómetros por hora, em ambos os sentidos de tráfego.

5 - No passeio das Romeirinhas a velocidade máxima permitida é de 20 quilómetros por hora.

6 - Em alguns locais sujeitos a controlo de velocidade a velocidade máxima permitida é de 40 quilómetros por hora.

7 - Em zonas residenciais, de especial perigosidade ou quando circunstâncias especiais o imponham, ou aconselhem, poderá a Câmara Municipal definir limites máximos de velocidade inferiores, mediante sinalização adequada.

Capítulo III

Trânsito e Estacionamento

Artigo 9.º

Trânsito e Estacionamento

O trânsito e estacionamento na cidade de Santiago do Cacém, nos locais a seguir especificados, ficam sujeitos aos seguintes condicionamentos:

Avenidas

1 - Avenida D. Nuno Álvares Pereira

a) É estabelecido sentido obrigatório giratório com perda de prioridade na entrada das rotundas do Largo 25 de Abril e confluência com a ER 261 e a Rua Alberto Perninha (ER120);

b) Proibido o estacionamento no sentido Norte-Sul em toda a extensão da avenida exceto nos recortes a isso destinados;

c) Proibido o estacionamento no sentido Sul-Norte a veículos pesados desde o n.º 45 até ao n.º 13;

d) Proibido o estacionamento no sentido Sul-Norte entre os n.os 65 e 57 entre as 9 e as 19 horas por tempo superior a 30 minutos;

e) Proibido o estacionamento no sentido Sul-Norte entre a Rua Filipa de Lencastre e o n.º 65;

f) Proibido o estacionamento no sentido Sul-Norte, exceto cargas e descargas, frente aos n.º 55C e 55D;

g) Estacionamento reservado a veículos de transporte coletivo de passageiros junto ao Jardim Municipal (1 lugar);

h) Proibido o estacionamento no sentido Sul-Norte, frente à escadaria do edifício do Tribunal;

i) Ultrapassagem proibida entre o n.º 13 e o Largo 25 de Abril, em ambos os sentidos.

2 - Avenida Manuel da Fonseca

a) Estacionamento proibido a veículos pesados em ambos os sentidos;

b) Perda de prioridade à entrada da rotunda do Largo do Chafariz da Senhora do Monte;

c) Perda de prioridade na interceção com a Praça do Mercado;

d) Estacionamento proibido, além de 15 minutos, frente ao n.º 18.

3 - Avenida 1.º de Maio

a) Paragem obrigatória na confluência com o CM1101 (viragem à esquerda);

b) Perda de prioridade na confluência com o CM1101 (viragem à direita);

c) São estabelecidos sentidos obrigatórios giratórios com perda de prioridade nas entradas das rotundas das confluências com Rua Eng.º Costa Serrão e a Rua de acesso à Escola Secundária Manuel da Fonseca, Rua da Feira, Rua de São Sebastião, e Rua José da Fonte Santa;

d) Estacionamento reservado a cargas e descargas frente ao n.º 22;

e) Estacionamento proibido no sentido Sul-Norte, fora dos recortes a isso destinados, entre a interceção com a Rua Dr. João Silva e a Estrada das Cumeadas (CM 1101).

f) Estacionamento proibido no sentido Norte-Sul, fora dos recortes a isso destinados, entre a Estrada das Cumeadas (CM 1101) e a interceção com a Rua Dr. João Silva.

g) Estacionamento permitido no lado esquerdo da faixa de rodagem no sentido Norte-Sul, junto ao separador central, entre a interceção com a Rua D. Manuel I e a Rua Dr. João Silva

Largos e Praças

1 - Praça do Município

a) Trânsito proibido no sentido Sul-Norte nas traseiras do edifício sede do município;

b) Trânsito proibido no sentido Norte-Sul no arruamento entre o Jardim e o Museu Municipais;

c) Trânsito proibido no sentido Nascente-Poente no arruamento Norte do Jardim Municipal e Sul do edifício sede do Município;

d) Trânsito proibido no sentido Poente-Nascente no arruamento Sul do Jardim Municipal e Norte do edifício sede do Município;

e) Paragem obrigatória nos entroncamentos com a Avenida D. Nuno Álvares Pereira;

f) Paragem e estacionamento proibidos na berma Nascente da Rua tardoz ao edifício Sede do Município;

g) Estacionamento reservado a viaturas municipais na berma Sul do edifício Sede do Município;

h) Estacionamento reservado a viaturas municipais frente ao Museu Municipal;

i) Estacionamento reservado a cargas e descargas frente ao n.º 41.ª;

j) Estacionamento reservado a cargas e descargas entre o n.º 4 e o n.º 6;

k) Parque reservado a velocípedes com e sem motor (10 lugares).

2 - Praça do Mercado

a) Circulação obrigatória pelo lado direito do edifício do Mercado Municipal;

b) Estacionamento proibido junto do n.º 1;

c) Trânsito proibido no sentido Norte-Sul entre a fachada poente do Mercado Municipal e a faixa adjacente (zona de cargas e descargas);

d) Trânsito e estacionamento proibidos das 7 às 10.30 horas entre a fachada poente do Mercado Municipal e a faixa adjacente exceto abastecimento do Mercado;

e) Estacionamento reservado a viaturas municipais frente ao Gabinete de Apoio ao Empresário, nos dias úteis das 09.00 às 19.00 horas;

f) Estacionamento reservado a cargas e descargas frente ao n.º 11;

g) Estacionamento reservado a cargas e descargas frente ao n.º 16D.

3 - Praça Conde do Bracial

a) Trânsito com sentido obrigatório giratório;

b) Estacionamento proibido na berma Norte;

c) Estacionamento proibido na berma Poente.

4 - Praça Zeca Afonso

a) Parque reservado à Rodoviária do Alentejo, 7 lugares de veículo de transporte coletivo de passageiros;

b) Parque reservado à Casa do Povo de Santiago do Cacém, 1 lugar de veículo de transporte coletivo de passageiros.

5 - Largo Santiago de Compostela

a) Estacionamento proibido fora dos recortes, a isso, destinados;

b) Paragem obrigatória, nas vias de acesso Nascente e Poente ao Auditório Municipal António Chainho, na confluência com a Avenida 1.º de Maio.

6 - Praça da Cativa

Paragem obrigatória na interceção com a Rua do Monte Queimado.

7 - Largo 25 de Abril

a) É estabelecida rotunda com sentido obrigatório giratório;

b) Estacionamento proibido fora dos recortes a isso destinados e limitado a um período máximo de 30 minutos.

8 - Largo do Chafariz da Sr.ª do Monte

a) Trânsito com sentido obrigatório giratório;

b) Sentido obrigatório giratório com perda de prioridade à entrada da rotunda na confluência com a Av. Manuel da Fonseca, Estrada de Santa Cruz e Estrada de Santo André;

c) Estacionamento proibido entre o Largo Professor António de Vilhena e a Avenida Manuel da Fonseca;

d) Paragem de veículos coletivos de passageiros na berma poente do largo.

9 - Largo Professor António de Vilhena

a) Paragem obrigatória na confluência com a Rua Professor Egas Moniz;

b) Paragem obrigatória na confluência com a Rua da Estação do Caminho de Ferro;

c) Estacionamento condicionado a máximo de 15 minutos entre os números 9 e 12.

10 - Largo da Pimenteira

Paragem obrigatória no entroncamento com a Rua Padre António Macedo.

11 - Largo Alexandre Herculano

a) Paragem obrigatória na confluência com a Rua Combatentes da Grande Guerra;

b) Estacionamento proibido na berma Poente;

c) Parque autorizado, 2 lugares, na berma Norte.

12 - Largo Almeida Garrett

a) Transito proibido no sentido Norte-Sul, entre o topo Norte e a Rua Augusto Fuschini;

b) Estacionamento proibido entre a Rua Augusto Fuschini e a Rua José Francisco Beja.

13 - Largo 28 de Agosto

Estacionamento proibido na berma Poente.

14 - Largo 5 de Outubro

Estacionamento proibido fora dos recortes a isso destinados.

15 - Praceta dos Bombeiros Voluntários

a) Sentido obrigatório da interceção a Sul para a interceção a Norte com a Rua Ramos da Costa;

b) Paragem obrigatória na confluência com a Rua Ramos da Costa.

16 - Largo da Reconquista

Paragem obrigatória na confluência com a Rua da Cruz de Santiago.

17 - Largo António Guerreiro Nunes

Estacionamento reservado ao n.º 29, 1 lugar.

Ruas e Outros Lugares Públicos

1 - Rua de Santiago

Trânsito proibido no sentido Poente-Nascente.

2 - Calçada do Castelo

a) Trânsito proibido no sentido Nascente-Poente;

b) Paragem obrigatória na confluência com a Rua Condes de Avilez;

c) Estacionamento proibido em toda a extensão da Rua, nas duas bermas, exceto junto à interceção com a Rua Condes de Avilez onde é permitido o estacionamento do lado direito.

3 - Rua Condes de Avilez

a) Trânsito proibido no sentido Norte-Sul entre a interceção com Rua Dr. Francisco Beja da Costa e a interceção com o Passeio das Romeirinhas;

b) Proibido o trânsito de veículos com largura superior a 2,2 m, a partir da confluência com a Rua Padre António Macedo;

c) Estacionamento proibido em toda a extensão da rua, exceto junto dos n.os 18, 20 e da sede da Antena Miróbriga.

4 - Rua Padre António Macedo

a) Transito Proibido no sentido Nascente-Poente, exceto carros funerários;

b) Estacionamento proibido na berma Norte exceto junto aos n.os 28 e 62, utilizando parte do passeio e junto ao n.º 8;

c) Estacionamento proibido na berma Sul exceto entre o n.º 47 e o n.º 43 e entre o n.º 21 e o n.º 15, utilizando parte do passeio, e entre o Largo da Pimenteira e o Largo Alexandre Herculano.

5 - Rua Fonseca Achaiolli

Transito proibido no sentido Poente-Nascente entre a Travessa das Romeirinhas e o Largo da Pimenteira.

6 - Rua da Central Elétrica

a) Trânsito proibido no sentido Norte-Sul;

b) Paragem obrigatória no entroncamento com a Rua Padre António Macedo.

7 - Travessa das Romeirinhas

a) Trânsito proibido no sentido Sul-Norte, entre o Largo da Central Elétrica e a Rua Fonseca Achaiolli;

b) Perda de prioridade no entroncamento com a Rua das Romeirinhas.

8 - Rua das Romeirinhas

Estacionamento proibido na berma nascente.

9 - Passeio das Romeirinhas

a) Trânsito proibido no sentido Sul-Norte;

b) Trânsito proibido a veículos pesados de passageiros; exceto minibus e viaturas de recolha de resíduos;

c) Estacionamento proibido na berma direita em toda a extensão do passeio.

10 - Rua Machado dos Santos

a) Trânsito proibido no sentido Nascente-Poente;

b) Estacionamento proibido na berma Norte em toda a extensão da rua;

c) Estacionamento reservado a cargas e descargas entre os 15 m e os 10 m antes da confluência com o Largo 5 de Outubro;

d) Estacionamento proibido nos últimos 10 m antes da confluência com o Largo 5 de Outubro.

11 - Rua Dr. Francisco Beja da Costa

a) Trânsito proibido no sentido Poente-Nascente;

b) Trânsito proibido a pesados;

c) Paragem obrigatória na confluência com a Rua Condes de Avilez;

d) Estacionamento proibido em ambas as bermas exceto entre o n.º 2 e o n.º 6 (2 lugares).

12 - Rua da Carreira

Trânsito proibido no sentido Nascente-Poente.

13 - Rua da Misericórdia

Transito proibido no sentido Nascente-Poente.

14 - Rua Dr. Manuel de Arriaga

a) Trânsito proibido no sentido Sul-Norte entre a Rua da Misericórdia e a Rua Dr. Francisco Beja da Costa;

b) Trânsito proibido no sentido Norte-Sul entre a Rua da Misericórdia e a Rua Cipriano de Oliveira;

c) Paragem obrigatória na confluência com a Rua Dr. Francisco Beja da Costa;

d) Paragem obrigatória na confluência com a Rua Padre António Macedo;

e) Paragem obrigatória na confluência com a Rua Cipriano de Oliveira.

15 - Rua da Sociedade Harmonia

a) Trânsito Proibido no sentido Norte-Sul;

b) Paragem obrigatória na confluência com a Rua Cipriano de Oliveira;

c) Estacionamento proibido na berma Poente.

16 - Rua Luís de Camões

a) Trânsito proibido no sentido Norte-Sul;

b) Paragem obrigatória na interceção com a Rua Pedro Alvares Cabral/Rua Cipriano de Oliveira.

17 - Rua Pedro Álvares Cabral

Trânsito proibido no sentido Poente-Nascente entre a Rua Poetisa Alda Guerreiro e a Rua Vasco da Gama.

18 - Rua Poetisa Alda Guerreiro

Trânsito proibido no sentido Sul-Norte.

19 - Rua Parreira de Lacerda

a) Trânsito proibido no sentido Nascente-Poente;

b) Paragem obrigatória na confluência com a Praça Conde de Bracial.

20 - Rua Cipriano de Oliveira

Estacionamento proibido na berma Norte.

21 - Rua Costa Parrado

a) Trânsito proibido no sentido Norte-Sul;

b) Paragem obrigatória na confluência com a Rua Dr. António José de Almeida.

22 - Rua Dr. António José de Almeida

a) Trânsito proibido no sentido Sul-Norte;

b) Trânsito proibido a pesados a partir da confluência com a Rua Marquês de Pombal;

c) Paragem Obrigatória na confluência com a Rua Dr. Francisco Beja da Costa;

d) Paragem Obrigatória na confluência com a Rua Padre António Macedo;

e) Estacionamento proibido entre o extremo Norte da rua e a Rua Costa Parrado e na berma Nascente entre a Rua Augusto Fuschini e a Rua Padre António Macedo.

23 - Rua Marquês de Pombal

a) Paragem obrigatória na confluência com a Rua Dr. António José de Almeida;

b) Estacionamento proibido nas duas bermas.

24 - Rua Augusto Fuschini

a) Paragem obrigatória na confluência com a Rua Dr. António José de Almeida;

b) Paragem obrigatória na confluência com o Largo Almeida Garrett;

c) Estacionamento proibido nas duas bermas.

25 - Rua Dr. José Francisco Beja

a) Trânsito proibido no sentido Sul-Norte;

b) Paragem obrigatória na confluência com a Rua Dr. Francisco Beja da Costa.

26 - Rua Dr. Manuel da Costa

a) Trânsito proibido no sentido Norte-Sul;

b) Estacionamento proibido exceto nos parques demarcados;

c) Estacionamento proibido, além de 15 minutos, frente ao n.º 15.

27 - Rua Eça de Queirós

a) Trânsito proibido no sentido Norte-Sul;

b) Estacionamento proibido nas duas bermas a partir da Travessa do Passadiço.

28 - Rua Camilo Castelo Branco

a) Trânsito proibido a veículos pesados de passageiros;

b) Trânsito proibido a roulotes e autocaravanas;

c) Trânsito proibido a veículos de peso bruto superior a 5,5 toneladas;

d) Estacionamento proibido no sentido Norte-Sul.

29 - Rua Gago Coutinho

a) Trânsito proibido no sentido Norte-Sul a partir do n.º 28;

b) Estacionamento proibido na berma Poente

c) Estacionamento proibido na berma Nascente entre o n.º 28 e o Largo Professor António de Vilhena.

30 - Rua Vasco da Gama

a) Paragem obrigatória na confluência com a Rua Pedro Alvares Cabral;

b) Perda de prioridade na confluência com a Estrada de Vale Matanças;

c) Estacionamento proibido nos dois sentidos exceto no Largo do Capitão-mor.

31 - Rua de Timor

a) Paragem obrigatória na confluência com a Estrada de Vale Matanças;

b) Estacionamento proibido no sentido Nascente-Poente.

32 - Travessa da Boavista

a) Trânsito proibido no sentido Sul-Norte;

b) Paragem obrigatória na confluência com a Rua Vasco da Gama (Largo do Capitão Mor).

33 - Rua General Humberto Delgado

a) Trânsito proibido no sentido Sul-Norte;

b) Trânsito proibido a veículos pesados de passageiros;

c) Trânsito proibido a roulotes e autocaravanas;

d) Trânsito proibido a veículos de peso bruto superior a 5,5 toneladas;

e) Estacionamento proibido na berma Sul a partir do n.º 31;

f) Estacionamento reservado a cargas e descargas entre os números 32 e 38;

g) Estacionamento proibido, além de 15 minutos, frente ao n.º 4A.

34 - Rua dos Combatentes da Grande Guerra

a) Trânsito proibido no sentido Sul-Norte desde a confluência com a Rua Francisco Alexandre Vilhena;

b) Estacionamento proibido na berma Sul;

c) Estacionamento proibido na berma Norte a partir da confluência com a Rua Francisco Alexandre de Vilhena.

35 - Rua Francisco Alexandre de Vilhena

a) Trânsito proibido no sentido Sul-Norte a partir do Largo 28 de Agosto;

b) Paragem obrigatória na confluência com a Rua Combatentes da Grande Guerra;

c) Estacionamento proibido nos dois sentidos.

36 - Travessa das Portelas

Trânsito proibido no sentido Poente-Nascente.

37 - Rua João de Deus

Estacionamento proibido em toda a extensão da rua, nas 2 bermas.

38 - Rossio da Senhora do Monte

a) Paragem obrigatória na confluência com a Rua do Parque;

b) Estacionamento proibido na berma Nascente.

39 - Rua da Senhora do Monte

a) Trânsito proibido no sentido Sul-Norte;

b) Estacionamento proibido na berma Poente.

40 - Rua Frei André da Veiga

a) Trânsito proibido no sentido Sul-Norte;

b) Perda de prioridade na confluência com a Rua da Senhora do Monte;

c) Estacionamento proibido na berma Nascente.

41 - Escadinhas da Senhora do Monte

a) Trânsito proibido no sentido Poente-Nascente;

b) Paragem obrigatória na confluência com a Rua Eça de Queirós.

42 - Rua do Parque

a) Paragem obrigatória na confluência com a Rua Egas Moniz;

b) Estacionamento proibido no lado Norte entre o início da Rua e o limite Poente do PT (posto de transformação da EDP) e desde o n.º 10 até ao topo poente da Rua, exceto no recorte a isso destinado;

c) É estabelecido um lugar de paragem de veículos afetos ao transporte de crianças junto à entrada do antigo Colégio de S. José (n.º 10).

43 - Rua Professor Egas Moniz

a) É estabelecido sentido obrigatório giratório com perda de prioridade na entrada da rotunda do Largo 25 de Abril;

b) Proibido voltar à esquerda, no sentido Nascente-Poente, na confluência com a Rua do Parque;

c) Proibido voltar à esquerda, no sentido Poente-Nascente, na confluência com a Rua Cidade de Setúbal;

d) Estacionamento proibido na berma Sul exceto para cargas e descargas, junto dos n.os 29 e 13 a 11 por período até 30 minutos, utilizando parte do passeio;

e) Proibido o estacionamento na berma Norte entre o Largo 25 de Abril e a Rua Cidade de Setúbal;

f) Estacionamento proibido a veículos pesados, por período superior a 30 minutos entre a Rua Cidade de Setúbal e a Rua Dr. Félix da Cruz.

44 - Rua Dr. Félix da Cruz

a) Trânsito proibido no sentido Norte-Sul;

b) Paragem obrigatória na confluência com a Praça do Mercado.

45 - Rua Cidade de Setúbal

a) Paragem obrigatória na confluência com a Rua Professor Egas Moniz;

b) Estacionamento proibido na berma Nascente exceto para cargas e descargas entre a Rua Padre Jorge de Oliveira e a Praça Zeca Afonso e exceto no recorte frente ao edifício da Caixa Geral de Depósitos onde é autorizado o estacionamento por período máximo de 30 minutos;

c) Estacionamento proibido na berma Poente frente ao n.º 17.

d) Estacionamento condicionado a período máximo de 15 minutos entre o n.º 11-A e o topo Sul da Rua.

46 - Rua Calouste Gulbenkian

a) Trânsito proibido no sentido Nascente-Poente;

b) Paragem obrigatória na confluência com a Rua Cidade de Setúbal;

c) Estacionamento proibido na berma Norte;

d) Estacionamento proibido na berma Sul, frente aos n.os 5 e 7, nos dias úteis das 08.00 às 19.00 horas e aos sábados das 08.00 às 13.00 horas, exceto cargas e descargas.

47 - Rua Padre Jorge de Oliveira

a) Trânsito proibido no sentido Poente-Nascente;

b) Trânsito proibido a veículos com altura superior a 2,2 m

c) Paragem obrigatória na confluência com a Rua Cidade de Setúbal;

d) Estacionamento proibido na berma Norte na lateral do edifício da Rodoviária do Alentejo exceto veículos ligeiros de passageiros (táxis);

e) Estacionamento reservado à Escola de Condução Santiaguense frente aos n.os 20 e 28 (4 lugares).

48 - Rua de Moçambique

a) Perda de prioridade na confluência com a Praça Zeca Afonso;

b) Perda de prioridade na confluência com a Praça do Mercado;

c) Estacionamento condicionado para cargas e descargas junto ao n.º 1 nos dias úteis das 09.00 às 13.00 horas.

49 - Rua Dr. João Silva

a) Trânsito proibido no sentido Poente-Nascente, entre a Rua da Telecom e a Av. 1.º de Maio;

b) Trânsito proibido no sentido Nascente-Poente entre a Estrada de Santa Cruz e a Rua da Telecom;

c) Estacionamento proibido na berma Norte entre a Rua 1.º de Maio e o n.º 19;

d) Estacionamento proibido na berma Sul entre a Rua da Telecom e a Estrada de Santa Cruz;

e) Estacionamento reservado a cargas e descargas frente ao Lote 3.

50 - Rua da Telecom

a) Trânsito proibido no sentido Sul-Norte;

b) Perda de prioridade na confluência com a Praça do Mercado;

c) Estacionamento proibido na berma Poente.

51 - Rua D. Manuel I

a) Paragem obrigatória na confluência com a Avenida 1.º de Maio;

b) Paragem obrigatória na confluência com a Rua Eng.º Costa Serrão;

c) Estacionamento permitido a veículos ligeiros na berma Sul, utilizando parcialmente o passeio.

52 - Rua D. João II

a) Paragem obrigatória na confluência com a Rua D. Manuel I;

b) Estacionamento proibido na berma Nascente.

53 - Rua Eng.º Costa Serrão

a) Paragem obrigatória na confluência com a Rua de Lisboa;

b) É estabelecido um sentido obrigatório giratório com perda de prioridade na entrada da rotunda da confluência com a Avenida 1.º de Maio;

c) Proibido voltar à esquerda para a Rua Padre Jorge de Oliveira

d) Proibido o Estacionamento na berma Nascente exceto frente ao Centro Médico onde é reservado estacionamento para ambulâncias e veículos de transporte de doentes (5 lugares), de segunda a sábado das 08.00 às 19.00 horas;

e) Estacionamento proibido na berma poente frente ao edifício da Biblioteca Municipal Manuel da Fonseca, exceto cargas e descargas por tempo máximo de 15 min, e entre a Rua Padre Jorge de Oliveira e a Rua de Lisboa.

54 - Rua Manuel João da Silva

a) Paragem obrigatória na confluência com a Rua Eng.º Costa Serrão;

b) Proibido o estacionamento na raquete de inversão de marcha.

55 - Rua do Montinho

a) Trânsito proibido no sentido Norte-Sul entre o prolongamento da Rua D. Manuel I e a Rua Manuel João da Silva;

b) Paragem obrigatória na confluência com o prolongamento da Rua D. Manuel I.

56 - Prolongamento da Rua D. Manuel I

a) Paragem obrigatória na confluência com a Rua Eng. Costa Serrão;

b) Estacionamento reservado a ambulâncias e viaturas de transporte de doentes junto ao n.º 4A.

57 - Travessa da Estrada de Santa Cruz

a) Trânsito proibido no sentido Poente-Nascente;

b) Paragem obrigatória na confluência com a Estrada de santa Cruz;

c) Estacionamento proibido na berma Sul;

d) Estacionamento proibido a veículos pesados na berma Norte.

58 - Estrada de Santa Cruz

a) É estabelecido um sentido obrigatório giratório com perda de prioridade na entrada da rotunda da confluência com o Largo do Chafariz da Sr.ª do Monte;

b) Estacionamento proibido na berma Nascente exceto nos recortes a isso destinados;

c) Estacionamento proibido na berma Poente entre a Estrada das Cumeadas (CM 1101) e a Rua Padre Hermano Ferreira de Almeida Lima, exceto no recorte a isso destinado, e entre o n.º 13 e o Largo do chafariz da Sr.ª do Monte;

d) Estacionamento permitido na berma Poente entre a interceção com a Rua Padre Hermano de Almeida Ferreira Lima e o n.º 13, utilizando parcialmente o passeio.

59 - Rua Conde de Ferreira

a) Trânsito proibido no sentido Poente-Nascente;

b) Estacionamento proibido na berma Sul;

c) Estacionamento proibido na berma Norte, entre o n.º 2 e o n.º 8.

60 - Rua do Hospital Conde de Bracial

a) Trânsito proibido no sentido Poente-Nascente a partir da confluência com a Rua de Santo António;

b) Estacionamento proibido na berma Sul;

c) Estacionamento reservado à Santa Casa da Misericórdia (1 lugar) nos dias úteis das 07.00 às 19.00 frente à creche Santa Teresinha

61 - Rua de Santo António

a) Trânsito proibido no sentido Norte-Sul;

b) Estacionamento proibido nas duas bermas.

62 - Rua de São Paulo

a) Trânsito proibido no sentido Sul-Norte;

b) Paragem obrigatória na confluência com a Rua do Hospital Conde de Bracial;

c) Estacionamento proibido nas duas bermas.

63 - Rua Padre Hermano Ferreira de Almeida Lima

Paragem obrigatória na confluência com a Estrada de Santa Cruz.

64 - Estrada de acesso ao Cerro da Inês

a) Paragem obrigatória na confluência com a Rua Padre Hermano Ferreira de Almeida Lima;

b) Estacionamento reservado a pesados no recorte do lado Nascente

65 - Parque de Estacionamento do Cerro da Inês

a) Circulação obrigatória pelo lado direito;

b) São estabelecidos sentidos obrigatórios giratórios com perda de prioridade nas entradas das rotundas dos topos Norte e Sul do Parque.

66 - Rua Francisco Duarte

a) Paragem obrigatória na confluência com a Av. D. Nuno Álvares Pereira;

b) Estacionamento proibido na berma Norte;

c) Estacionamento proibido na berma Sul junto à fachada do antigo edifício do BNU.

67 - Rua Tardoz ao Museu Municipal (antiga Rua da Cadeia)

a) Trânsito proibido no sentido Norte-Sul entre a Praça do Município e a Rua 1.º de Dezembro;

b) Transito proibido no sentido Sul-Norte no tardoz do edifício do Museu Municipal;

c) Estacionamento proibido na berma Poente.

68 - Rua 1.º de Dezembro

a) Trânsito proibido no sentido Nascente-Poente;

b) Paragem obrigatória na interceção com a Rua Cidade de Beja;

c) Paragem obrigatória na confluência com a Estrada das Cumeadas (EM 550).

69 - Rua Mascarenhas Pacheco

a) Transito proibido no sentido Poente-Nascente entre a Av. D. Nuno Álvares Pereira e a Rua Ramos da Costa;

b) Paragem obrigatória na confluência com a Rua Ramos da Costa;

c) Paragem obrigatória na confluência com a Av. D. Nuno Álvares Pereira;

d) Estacionamento proibido na berma Sul.

70 - Rua Ramos da Costa

a) Trânsito proibido no sentido Norte-Sul entre a Rua Mascarenhas Pacheco e a Rua Amália Rodrigues, exceto ambulâncias e carros de bombeiros em situação de emergência (devidamente assinalada) no troço entre o Quartel da Associação de Bombeiros e a Rua Infante de Sagres;

b) Paragem e estacionamento proibidos em frente ao Quartel da Associação dos Bombeiros Voluntários dos dois lados da Rua;

c) Estacionamento reservado à Santa Casa da Misericórdia (3 lugares) na berma Nascente junto às entradas do edifício;

d) Estacionamento reservado a viaturas municipais (2 lugares) frente às instalações da C.M.S.C.

71 - Rua do Caro Custa

a) Paragem obrigatória na confluência com a Rua Ramos da Costa;

b) Estacionamento proibido nas duas bermas.

72 - Rua Francisco Augusto Rodrigues

a) Paragem obrigatória na confluência com a Rua do Caro Custa;

b) Estacionamento proibido na berma Nascente fora dos recortes, a isso, destinados;

c) Estacionamento proibido na raquete de inversão de marcha.

73 - Rua Poente do Loteamento dos Cedros (acesso às garagens)

a) Paragem obrigatória na confluência com a Rua do Caro Custa;

b) Estacionamento proibido na berma Nascente;

c) Estacionamento proibido na raquete de inversão de marcha.

74 - Rua Filipa de Lencastre

a) Transito proibido no sentido Poente-Nascente entre a Av. D. Nuno Álvares Pereira e a Rua Ramos da Costa

b) Paragem obrigatória nas confluências com a Av. D. Nuno Álvares Pereira;

c) Paragem obrigatória na confluência com a Estrada do Fidalgo;

d) Estacionamento proibido na berma Norte;

e) Estacionamento proibido na berma Sul entre a Av. D. Nuno Álvares Pereira e a Rua Ramos da Costa.

75 - Rua Infante de Sagres

a) Paragem obrigatória nas confluências com a Av. D. Nuno Álvares Pereira;

b) Paragem obrigatória na confluência com a Rua Ramos da Costa;

c) Paragem obrigatória na confluência com a Estrada do Fidalgo;

d) Estacionamento proibido na berma Norte.

76 - Rua Infante Santo

a) Paragem obrigatória nas confluências com a Av. D. Nuno Álvares Pereira;

b) Paragem obrigatória na confluência com a Rua Ramos da Costa;

c) Paragem obrigatória na confluência com a Estrada do Fidalgo;

d) Estacionamento proibido na berma Norte exceto nos recortes a isso destinados;

e) Estabelecido um lugar de paragem de veículos afetos ao transporte de crianças na berma Sul, no extremo Nascente da rua.

77 - Rua Amália Rodrigues

a) Transito proibido no sentido Nascente-Poente entre a Rua Ramos da Costa e a Av. D. Nuno Álvares Pereira;

b) Paragem obrigatória na confluência com a Rua Ramos da Costa;

c) Estacionamento proibido na berma Norte.

78 - Rua do Rio da Figueira

a) Paragem obrigatória na confluência com a Av. D. Nuno Álvares Pereira;

b) Paragem obrigatória nas confluências com a Estrada do Fidalgo;

c) Estacionamento proibido nas duas bermas.

79 - Estrada do Fidalgo

a) Trânsito proibido no sentido Sul-Norte entre a confluência com a Rua do Rio da Figueira e o topo Norte da artéria;

b) Paragem e estacionamento proibido, na berma Nascente, entre a Av. D. Nuno Álvares Pereira e a interceção com a Rua dos Cedros;

c) Estacionamento proibido na berma Poente, exceto entre a Rua Infante de Sagres e a Rua Infante Santo, e nos recortes a isso destinado;

d) Estacionamento proibido na berma Nascente entre a Rua da Fonte Santa e a Rua José Maria Pinela;

e) Estacionamento proibido, além de 1 hora frente ao n.º 4 (2 lugares).

f) Parque reservado a veículo pesado de instrução na tardoz do edifício do Hotel D. Nuno (antiga albergaria).

80 - Rua dos Cedros

a) Paragem obrigatória na confluência com a Estrada do Fidalgo;

b) Circulação obrigatória pelo lado direito no parque de estacionamento do topo Poente.

81 - Travessa da Courela Grande

Paragem obrigatória na confluência com a Estrada do Fidalgo.

82 - Rua José Maria Pinela

a) Paragem obrigatória na confluência com a Estrada do Fidalgo;

b) Paragem obrigatória nas confluências com a Rua do Rio da Figueira;

c) Estacionamento proibido na raquete de inversão de marcha;

d) Parque reservado a veículos de instrução (5 lugares) frente aos n.os 30A a 30C.

83 - Rua das Nogueiras

a) Paragem obrigatória na confluência com a Rua do Rio da Figueira;

b) Estacionamento proibido na raquete de inversão de marcha.

84 - Via de acesso ao Rio de Figueira e Piscinas Municipais

a) Paragem obrigatória na confluência com a Rua das Nogueiras;

b) Paragem e estacionamento proibidos na zona de inversão de marcha de veículos pesados de passageiros;

c) Trânsito proibido exceto cargas e descargas no impasse de acesso às piscinas;

d) Estacionamento proibido junto (3 lugares) e frente (2 lugares) à estação de serviço pública para autocaravanas.

85 - Rua Dr. Manuel Alves da Silva

Paragem obrigatória na confluência com a Estrada do Fidalgo.

86 - Rua do Lar de Santa Maria (Quinta da Hortinha)

a) Paragem obrigatória na confluência com a Estrada do Fidalgo;

b) Estacionamento proibido, na berma Nascente, frente à entrada do Lar de Santa Maria.

87 - Rua de ligação entre a Rua do Lar de Santa Maria e a Estrada do Fidalgo

a) Trânsito proibido no sentido Nascente-Poente;

b) Paragem obrigatória na confluência com a Estrada do Fidalgo.

88 - Rua da Fonte Santa

a) Paragem obrigatória na confluência com a Av. D. Nuno Álvares Pereira;

b) Estacionamento proibido fora dos recortes a isso destinados.

89 - Rua de acesso à Vista Alegre

Paragem obrigatória na confluência com a Rua Alberto Perninha (ER 120).

90 - Rua do Canal

a) Paragem obrigatória na confluência com a Rua Alberto Perninha (ER 120);

b) Estacionamento proibido nas 2 bermas.

91 - Rua António Gomes

a) Paragem obrigatória na confluência com a Rua do Canal;

b) Estacionamento proibido na berma Poente.

92 - Estrada das Cumeadas (EM 550)

a) Paragem obrigatória na confluência com a Rua Cidade de Beja (EN121);

b) Sentido obrigatório giratório com perda de prioridade à entrada da rotunda na confluência com a ER 261.

93 - Estrada das Cumeadas (CM 1101)

a) Sentido obrigatório giratório com perda de prioridade nas entradas da rotunda na confluência com a Rua da Feira;

b) Paragem obrigatória na confluência com a Rua Cidade de Beja (EN121);

c) Paragem obrigatória na confluência com a Estrada de Santa Cruz.

94 - Beco dos Celões

Paragem obrigatória na confluência com a Estrada das Cumeadas (EM 550).

95 - Rua do Sol Nascente

a) Trânsito proibido no sentido Poente-Nascente;

b) Estacionamento proibido na berma Norte.

96 - Rua de S. Bráz

a) Trânsito proibido no sentido Sul-Norte;

b) Estacionamento proibido na berma Poente.

97 - Rua de Miróbriga

a) Trânsito proibido no sentido Nascente-Poente;

b) Paragem obrigatória na confluência com a Estrada das Cumeadas (EM 550);

c) Estacionamento proibido na berma Sul.

98 - Via de acesso às Ruínas de Miróbriga

Paragem obrigatória na confluência com a Estrada das Cumeadas (EM 550).

99 - Rua de Lisboa

a) Sentido obrigatório giratório com perda de prioridade à entrada das rotundas do Largo 25 de Abril e da confluência com a Rua da Capela;

b) Estacionamento proibido na berma Sul exceto nos recortes a esse fim destinados;

c) Estacionamento proibido na berma Norte exceto nos recortes a esse fim destinados e entre o n.º 2 e n.º 14.

100 - Rua Cidade de Beja

Estacionamento proibido fora dos recortes a esse fim destinados.

101 - Rua da Capela

a) Sentido obrigatório giratório com perda de prioridade à entrada da rotunda na confluência com a Rua de Lisboa;

b) Paragem obrigatória na confluência com a Estrada das Cumeadas (CM 1101).

102 - Azinhaga das Cumeadas

a) Trânsito proibido no sentido Poente-Nascente;

b) Paragem obrigatória na confluência com a Rua Cidade de Beja.

103 - Via de acesso ao Bairro Paraíso

Paragem obrigatória na confluência com a Rua Cidade de Beja (antiga EN 120).

104 - Rua da Cortiça

a) Paragem obrigatória na confluência com a Estrada das Cumeadas (CM 1101);

b) Paragem obrigatória na confluência com o Impasse do Comércio.

105 - Rua da Pousada

Paragem obrigatória na confluência com a Rua Cidade de Beja.

106 - Rua da Mãe de Água

a) Trânsito proibido no sentido Sul-Norte;

b) Paragem obrigatória na confluência com o Impasse do Comércio;

c) Estacionamento proibido na berma Nascente.

107 - Rua do Poço

a) Paragem obrigatória na confluência com a Rua da Bela Vista;

b) Paragem obrigatória na confluência com o Impasse do Comércio;

c) Estacionamento proibido na berma Nascente.

108 - Rua do Mármore

a) Paragem obrigatória na confluência com a Rua da Bela Vista;

b) Estacionamento proibido na berma Nascente.

109 - Rua tardoz dos prédios do lado Norte da Rua da Bela Vista

Paragem obrigatória na confluência com a Rua da Bela Vista.

110 - Via de ligação entre a ER121 e a estrada das Cumeadas (CM 1101)

a) Transito proibido no sentido Poente-Nascente;

b) Paragem obrigatória na confluência com a Estrada das Cumeadas (CM 1101).

111 - Rua da Ordem de Santiago

a) Paragem obrigatória na confluência com a Av. 1.º de Maio;

b) Paragem obrigatória na confluência com a Rua do Cerro Maior.

112 - Rua José da Fonte Santa

a) Sentido obrigatório giratório com perda de prioridade na entrada da rotunda da confluência com a Av. 1.º de Maio;

b) Paragem obrigatória na confluência com a Rua do Cerro Maior.

113 - Rua do Cerro Maior

a) Paragem obrigatória na confluência com a Estrada das Cumeadas (CM 1101);

b) Paragem obrigatória na confluência com a Rua de São Sebastião.

114 - Travessa do Calisto

Paragem obrigatória na confluência com a Rua do Monte Queimado.

115 - Rua de São Sebastião

a) Sentido obrigatório giratório com perda de prioridade na entrada da rotunda da confluência com a Av. 1.º de Maio;

b) Paragem obrigatória na confluência com a Rua da Feira;

c) Estacionamento proibido fora dos recortes, a isso, destinados.

116 - Rua da Feira

a) Sentido obrigatório giratório com perda de prioridade na entrada da rotunda da confluência com a Av. 1.º de Maio;

b) Sentido obrigatório giratório com perda de prioridade na entrada da rotunda da confluência com a Estrada das Cumeadas (CM 1101);

c) Paragem obrigatória na confluência com Estrada das Cumeadas (CM 1101);

d) Estacionamento proibido fora dos recortes a isso destinados.

117 - Rua do Monte Queimado

a) Paragem obrigatória na confluência com Estrada das Cumeadas (CM 1101);

b) Paragem obrigatória na confluência com a Rua do Cerro Maior.

118 - Rua do Cerro da Inês

Paragem obrigatória na confluência com a Rua do Monte Queimado.

119 - Rua do Monte da Cativa

a) Estacionamento proibido nas raquetes de inversão de marcha;

b) Estacionamento proibido na berma Nascente.

120 - Rua de acesso à Escola Secundária Manuel da Fonseca

a) É estabelecido sentido obrigatório giratório com perda de prioridade na entrada da rotunda da confluência com a Avenida 1.º de Maio;

b) Estacionamento proibido a todos os veículos automóveis, exceto motociclos e velocípedes, na raquete de inversão de marcha junto à entrada da Escola Secundária.

121 - Rua de ligação entre a Estrada de Santa Cruz e a Av. 1.º de Maio

a) Paragem obrigatória na confluência com a Avenida 1.º de Maio;

b) Paragem obrigatória na confluência com a Estrada de Santa Cruz;

c) Estabelecido 1 lugar de paragem para veículos coletivos de passageiros e veículos ao transporte de crianças junto à entrada da EBI;

d) Estacionamento proibido, na berma Norte, nos dias úteis das 08.00 às 18.00 horas, exceto nos primeiros 2 lugares de estacionamento (reservados a deficientes);

e) Estacionamento proibido, na berma Sul, últimos quatro lugares, nos dias úteis das 08.00 às 18.00 horas.

122 - Impasse Nascente à Escola Básica Frei André da Veiga

Paragem obrigatória na confluência com a Rua de ligação entre a Estrada de Santa Cruz e a Av. 1.º de Maio.

123 - Rua da Estação do Caminho-de-ferro

a) Proibido voltar à Esquerda no sentido Nascente-Poente para a Estrada de Vale Matanças;

b) Estacionamento proibido além de 30 min nos dias úteis das 08.30 às 18.00h entre o n.º 1 e o fim do recorte.

c) Estacionamento permitido na berma Sul após o n.º 41B e até ao n.º 5, ocupando parcialmente o passeio;

d) Parque reservado a cargas e descargas frente aos n.º 1 e n.º 3 nos dias úteis das 08.30 às 18.00h.

124 - Estrada de Vale Matanças

a) Paragem obrigatória na confluência com a Rua da Estação do Caminho de Ferro;

b) Proibido voltar à esquerda na confluência com a Rua da Estação dos Caminhos de Ferro.

125 - Rua Dr. Pereira Varela

a) Paragem obrigatória na confluência com a Rua da Estação do Caminho de Fero;

b) Paragem obrigatória na confluência com a Estrada de Vale Matanças;

c) Estacionamento proibido na berma Poente.

126 - Rua do Operário

a) Sentido obrigatório da interceção a Norte para a interceção a Sul com a Rua Dr. Pereira Varela;

b) Paragem obrigatória na confluência com a Rua Dr. Pereira Varela;

c) Estacionamento proibido na berma esquerda.

127 - Rua de São Pedro

a) Paragem obrigatória na confluência com a Estrada de Vale Matanças;

b) Paragem obrigatória na confluência com Rua Cavaleiros da Ordem;

c) Obrigação de contornar obstáculo pela direita na confluência com a Rua dos Cavaleiros da Ordem.

128 - Rua dos Cavaleiros da Ordem

a) Paragem obrigatória na confluência com a Estrada de Vale Matanças;

b) Paragem obrigatória na confluência com a Rua de São Pedro;

c) Obrigação de contornar obstáculo pela direita na confluência com a Rua de São Pedro;

d) Estacionamento proibido na berma Nascente fora dos recortes a isso destinados.

129 - Rua da Firmina da Figueira

a) Paragem obrigatória na confluência com a Rua da Cruz de Santiago;

b) Paragem obrigatória na confluência com a Rua de São Pedro.

130 - Rua da Cruz de Santiago

Paragem obrigatória na confluência com a Rua do Pôr do Sol.

131 - Rua do Pôr do Sol

Paragem obrigatória na confluência com a Estrada de Vale Matanças.

132 - Impasse de acesso à SEAR

Paragem obrigatória na confluência com a Rua Francisco José do Ó.

133 - Rua da Ponte Seca

Paragem obrigatória na confluência com a Rua da Quinta Velha.

134 - Rua da Quinta Velha

a) Paragem obrigatória na confluência com a Rua Francisco José do Ó;

b) Paragem obrigatória na confluência com a ER 261.

135 - Rua José da Graça

a) Trânsito proibido no sentido Norte-Sul entre a Via de ligação à Rua da Quinta Velha e a Rua Francisco José do Ó;

b) Paragem obrigatória, no sentido Sul-Norte na confluência com a via de ligação à Rua da Quinta Velha.

136 - Via de ligação da Rua José da Graça à Rua da Quinta Velha

Paragem obrigatória na confluência com a Rua da Quinta Velha.

137 - Rua José Matias Domingos

a) Paragem obrigatória na confluência com a Rua Francisco José do Ó (viragem à esquerda);

b) Perda de prioridade na confluência com a Rua Francisco José do Ó (viragem à direita);

c) Estacionamento permitido, utilizando parte do passeio, no sentido Norte-Sul desde o n.º 2 até ao n.º 22;

d) Estacionamento permitido, utilizando parte do passeio, no sentido Sul-Norte desde o n.º 25 até ao n.º 9.

138 - Rua da Encosta do Castelo

Paragem obrigatória na confluência com a Rua José Matias Domingos.

139 - Rua da Liberdade

Paragem obrigatória nas confluências com a Rua do Rio da Velha.

140 - Impasse à Rua da Liberdade

a) Paragem obrigatória na confluência com a Rua da Liberdade;

b) Estacionamento proibido na raquete de inversão de marcha.

141 - Rua de acesso ao Pavilhão do JAC

Paragem obrigatória na confluência com a Rua do Rio da Velha.

142 - Rua do Rio da Velha

a) Paragem obrigatória na confluência com Rua Francisco José do Ó (viragem à esquerda);

b) Perda de prioridade na confluência com Rua Francisco José do Ó (viragem à direita).

143 - Rua da Ponte do Cacém

a) Paragem obrigatória nas confluências com a Rua do Rio da Velha;

b) Estacionamento proibido na raquete de inversão de marcha do topo Norte.

144 - Rua das Azenhas

a) Paragem obrigatória na confluência com Rua Francisco José do Ó (viragem à esquerda);

b) Perda de prioridade na confluência com Rua Francisco José do Ó (viragem à direita).

145 - Rua da Casa Nova

Paragem obrigatória nas confluências com a Rua das Azenhas.

146 - Rua Alberto Perninha (ER 120)

Sentido obrigatório giratório com perda de prioridade à entrada da Rotunda com a Av. D. Nuno Alvares Pereira e a ER 261.

147 - ER 261

a) Sentido obrigatório giratório com perda de prioridade à entrada da Rotunda na confluência com a Av. D. Nuno Alvares Pereira e a Rua Alberto Perninha (ER 120);

b) Sentido obrigatório giratório com perda de prioridade à entrada da Rotunda na confluência com a EM 550.

148 - Estrada de Santo André (ER 261)

Sentido obrigatório giratório com perda de prioridade à entrada da rotunda na confluência com o Largo do Chafariz da Sr.ª do Monte.

149 - Rua tardoz dos prédios do lado Sul da Av. Manuel da Fonseca

a) Trânsito proibido no sentido Nascente-Poente, exceto no tramo Nascente da rua;

b) A entrada desta rua faz-se pelas ligações Poente e Central à Av. Manuel da Fonseca;

c) A saída desta rua faz-se pelas ligações Central e Nascente à Av. Manuel da Fonseca

d) Paragem obrigatória nos acessos à Av. Manuel da Fonseca;

e) Parque reservado a cargas e descargas no 1.º lugar de estacionamento após o acesso central à Av. Manuel da Fonseca.

150 - Acesso Norte ao Loteamento do Carrascal

Paragem obrigatória na confluência com a Av. D. Nuno Álvares Pereira.

151 - Acesso Sul ao Loteamento do Carrascal

Paragem obrigatória na confluência com a ER 261.

Capítulo IV

Parqueamento especial

Artigo 10.º

Parqueamento especial

São fixados os seguintes lugares de estacionamento com o destino especificado:

Viaturas municipais junto da fachada Sul do edifício Sede do Município (8 lugares);

Viaturas municipais a Poente da Garagem da CMSC na Praça do Município (4 lugar);

Viaturas municipais na Rua Egas Moniz frente ao Labáguas (1 lugar);

Viaturas municipais frente ao Gabinete de Apoio ao Empresário (1 lugar);

Viaturas municipais frente ao Museu Municipal (1 lugar);

Viaturas municipais frente às instalações da Rua Ramos da Costa (2 lugares);

Viaturas da GNR junto à entrada do Quartel da GNR (3 lugares);

Viaturas de instrução na Rua Padre Jorge de Oliveira (4 lugares)

Viaturas de Instrução no estacionamento da Rua José Maria Pinela (5 lugares);

Viaturas pesadas de instrução na Estrada do Fidalgo (1 lugar);

Viatura da Antena Miróbriga na Rua Condes de Avilez (1 lugar);

Ambulâncias e veículos de transporte de doentes na Rua Eng. Costa Serrão (5 lugares);

Ambulâncias e veículos de transporte de doentes no Prolongamento da Rua D. Manuel I (1 lugar);

Veículos de transporte coletivo de passageiros na Praça Zeca Afonso (7 lugares);

Veículos de transporte coletivo de passageiros no estacionamento Nascente das Piscinas Municipais (6 lugares);

Veículo de transporte coletivo de passageiros da Casa do Povo de Santiago do Cacém na Praça Zeca Afonso (1 lugar);

Veículos da Santa Casa da Misericórdia de Santiago do Cacém na Rua Ramos da Costa (3 lugares);

Veículos da Santa Casa da Misericórdia de Santiago do Cacém na Rua do Hospital Conde de Bracial (1 lugar);

Motociclos e velocípedes na Rua de acesso à Escola Secundária Manuel da Fonseca;

Velocípedes com e sem motor na Praça do Município (10 lugares);

Velocípedes com e sem motor na Praça do Mercado (10 lugares);

Artigo 11.º

Estacionamento reservado a deficientes

São fixados os seguintes lugares de estacionamento para deficientes:

Avenida D. Nuno Álvares Pereira - 1 lugar;

Avenida Manuel da Fonseca - 1 lugar;

Avenida 1.º de Maio (residências da GNR) - 1 lugar;

Avenida 1.º de Maio (Casa do povo) - 1 lugar;

Praça do Município - 2 lugares;

Praça do Mercado - 2 lugares;

Largo Santiago de Compostela - 2 lugares;

Rua de ligação entre a Estrada de Santa Cruz e a Av. 1.º de Maio - 2 lugares;

Rua Professor Egas Moniz (CTT) - 1 lugar;

Rua Cidade de Setúbal, berma Poente - 1 lugar;

Rua Cidade de Setúbal, recorte frente à Caixa Geral de Depósitos - 1 lugar;

Rua Infante Santo - 2 lugares

Rua Eng. Costa Serrão (Biblioteca Municipal Manuel da Fonseca) - 1 lugar;

Rua Padre Hermano Ferreira de Almeida Lima (Centro de Saúde) - 1 lugar

Rua Combatentes da Grande Guerra - 1 lugar;

Estrada de Santo André (Parque Urbano da Quinta do Chafariz) - 1lugar;

Estrada do Fidalgo, frente ao n.º 6 - 1lugar;

Estacionamento do Pavilhão Municipal de Desportos - 1 lugar;

Estacionamento Sul das Piscinas Municipais - 2 lugares;

Estacionamento entre a Av. Manuel da Fonseca e a Estrada de Santa Cruz - 2 lugares;

Estacionamento do Edifício Plaza - 2 lugares.

Artigo 12.º

Paragem de veículos de transporte coletivo de passageiros

São fixados os seguintes lugares da via pública destinados a paragem de veículos de transporte coletivo de passageiros:

Av. D. Nuno Álvares Pereira, frente ao Jardim Municipal (1 lugar);

Av. D. Nuno Álvares Pereira, frente ao edifício do Tribunal (1 lugar);

Largo do Chafariz da Sr.ª do Monte (1 lugar);

Rua de ligação entre a Estrada de Santa Cruz e a Av. 1.º de Maio (Escola Básica Integrada) (1 lugar);

Rua do Parque, frente ao n.º 10 (1 lugar de veículo afeto ao transporte de crianças);

Rua Infante Santo, berma Sul topo Nascente (1 lugar de veículo afeto ao transporte de crianças).

Capítulo V

Norma revogatória

Artigo 13.º

Norma revogatória

São revogadas todas as disposições constantes de Posturas deliberações e ou normativos regulamentares municipais, contrárias ao presente Regulamento.

Capítulo VI

Entrada em vigor

Artigo 14.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor 30 dias após a sua publicitação.

206785544

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1088113.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

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Aviso

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