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Aviso (extrato) 3195/2013, de 5 de Março

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Sumário

Procedimento simplificado conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente, da área hospitalar de radiologia, da carreira médica

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 3195/2013

Procedimento simplificado conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente, da área hospitalar - Radiologia - da carreira médica

Nos termos dos n.os 5 a 7 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro, e ao abrigo do Despacho 2546/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 33 - 15 de fevereiro de 2013, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, EPE datada de 21 de fevereiro de 2013, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento de recrutamento simplificado destinado ao preenchimento de um posto de trabalho para a categoria de assistente da área hospitalar - Radiologia - da carreira médica.

1 - Requisitos de admissão

Podem candidatar-se ao procedimento simplificado aberto pelo presente aviso os médicos detentores do grau de especialista de Radiologia, que tenham concluído o respetivo internato médico na 2.ª época de 2010, numa das duas épocas de 2011 e na 1.ª época de 2012, e que ainda não se encontrem vinculados por tempo indeterminado a serviços ou estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde.

2 - Prazo de apresentação de candidaturas

Dez dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

3 - Método de seleção

O método de seleção tem por base o resultado da prova de avaliação final do internato médico e de uma entrevista de seleção a realizar para o efeito, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro.

4 - Caracterização do posto de trabalho

Ao posto de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto.

5 - Remuneração

A remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à remuneração de ingresso na categoria de assistente da carreira médica, em regime de 40h/semanais.

6 - Local de trabalho

O serviço será prestado nas instalações do IPOPFG - E. P. E. - sito na Rua do Dr. António Bernardino de Almeida, 4200 -072 no Porto bem como em outras Instituições com as quais o IPOPFG tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração, nomeadamente Serviço de Urgência de âmbito Regional.

7 - Prazo de validade

O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação do posto de trabalho acima enunciado, terminando com o seu preenchimento.

8 - Legislação aplicável

O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos n.os 5 a 7 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, aplicáveis por remissão do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro e pelo Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto.

9 - Horário de trabalho

O período normal de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais.

10 - Formalização das candidaturas

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E., podendo ser entregue diretamente nas suas instalações, sitas na Rua Dr António Bernardino de Almeida, 4200-072 Porto, no Serviço de Expediente, no período compreendido entre as 09:00 horas e as 17:00 horas, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção.

10.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, estado, naturalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, residência, código postal e telefone);

b) Pedido para ser admitido ao concurso;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;

f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao procedimento de recrutamento.

10.3 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos:

a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exercício profissional a que respeita o concurso, com indicação do resultado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico;

b) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade de saúde da área de residência;

d) Certificado do registo criminal;

e) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

f) Cinco exemplares do curriculum vitae, elaborado em modelo europeu que proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, devidamente datado e assinado.

10.4 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) a e) do ponto anterior pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

11 - Composição e identificação do Júri

O Júri do presente procedimento de recrutamento simplificado terá a seguinte composição:

Presidente: Dr.ª Margarida Vitória Pestana Pinto de Gouvêa Rocha Almeida - Assistente Graduada Sénior Hospitalar de Radiologia;

1.º Vogal efetivo: Dr.ª Eneida Maria da Rocha Ribau, - Assistente Graduada Sénior Hospitalar de Radiologia, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo: Dr.ª Ana Teresa Aguiar Cruz Ferreira - Assistente Graduada Hospitalar de Radiologia;

1.º Vogal suplente: Dr. António José Guimarães Santos - Assistente Graduado Hospitalar de Radiologia;

2.º Vogal suplente: Dr.ª Maria Helena Almeida Brás da Cunha - Assistente Graduada Hospitalar de Radiologia.

12 - Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos

A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada no Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E., sitas na Rua Dr. António Bernardino de Almeida, 4200 -072 no Porto.

13 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

25 de fevereiro de 2013. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. José Maria Laranja Pontes.

206789343

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1088082.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Decreto-Lei 45/2009 - Ministério da Saúde

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto (define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo) e procede à sua republicação em anexo, na redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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