Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 3173/2013, de 5 de Março

Partilhar:

Sumário

Celebração de acordo de mobilidade interna entre a Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa e o Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade Técnica de Lisboa com a professora auxiliar Doutora Helena Maria Águeda Marujo, com efeitos a 1 de janeiro de 2013

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 3173/2013

Considerando ser do interesse na prossecução das atribuições deste Instituto e visando uma articulação eficiente dos meios existentes, procedendo a uma equitativa e racional afetação dos trabalhadores na carreira docente do Ensino Superior Universitário, nos termos do disposto nos artigos 59.º, 60.º e 63.º da lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, foi autorizada, por despacho de 15 de novembro de 2012, do Senhor Reitor da Universidade de Lisboa, a colocação em regime de Mobilidade Interna na Modalidade de Mobilidade Intercarreiras, da Professora Auxiliar Doutora Helena Maria Águeda Marujo, pertencente ao mapa de pessoal docente da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, no Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade Técnica de Lisboa, a desempenhar funções docentes na mesma categoria, em regime de dedicação exclusiva, pelo período de 18 meses, com efeitos a 1 de janeiro de 2013. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)

30 de janeiro de 2013. - O Presidente, Prof. Cat. Manuel Meirinho.

206789716

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1088054.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda